Despacho n.º 8321/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 100
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Despacho n.º 8321/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal
Técnico, Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato
de trabalho.
Alteração do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico,
Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato de trabalho
Nos termos do disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de
Aveiro, após parecer da Comissão de Trabalhadores e promovida a discussão pública, conforme
estabelecido no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com os
normativos consagrados sobre esta matéria no Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em especial nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c), e 101.º,
aprovo a alteração do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico,
Administrativo e de Gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato de trabalho, a qual
faz parte integrante do presente despacho.
Alteração do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo
e de Gestão da Universidade de Aveiro em regime de contrato de trabalho
Preâmbulo
A aprovação de um regulamento de carreiras, retribuições e contratação do pessoal técnico,
administrativo e de gestão da Universidade de Aveiro obedeceu a um princípio de valorização des-
tas carreiras, visando torná -las atrativas e permitindo a captação de recursos humanos altamente
qualificados por parte desta Instituição.
Por isso, optou -se por uma não integral equiparação face ao regime vigente para as carreiras
submetidas ao regime do emprego público, consagrando -se, a respeito de diversas vicissitudes
das relações laborais, soluções diversas das plasmadas neste último regime, nomeadamente no
que concerne à criação de carreiras autónomas, tais como as de pessoal de informática e gestor
de ciência e tecnologia.
No que à componente remuneratória diz respeito, o regulamento vigente, embora consagrando
uma equiparação com os níveis retributivos vigentes para os trabalhadores com vínculo de emprego
público, vertido na tabela remuneratória única (aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de
dezembro e, no que concerne às carreiras do regime geral, complementada pelo Decreto Regula-
mentar n.º 14/2008, de 31 de julho), não acolheu uma total equiparação no que tange ao número
de posições retributivas, antes contemplando um número superior dessas mesmas posições para
as carreiras de direito privado.
Recentemente foi aprovado o Decreto -Lei n.º 51/2022, de 26 de julho, que promoveu um
conjunto significativo de alterações remuneratórias para algumas carreiras em regime de emprego
público, todas elas em sentido mais favorável aos trabalhadores, incrementando as posições retri-
butivas de algumas carreiras e categorias.
Em face desta medida legislativa, a não alteração do sistema retributivo das carreiras de direito
privado frustraria o objetivo de tornar estas carreiras suficientemente atrativas, porquanto, sem tal
modificação, passariam a usufruir de um regime remuneratório menos benéfico face ao aplicável
aos seus homólogos detentores de vínculos de emprego público.
Não se trata, pois, de repor uma equiparação remuneratória entre trabalhadores com vínculo
de emprego público e privado, nunca assumida nos Regulamentos em vigor e muito menos imposta
por lei e inexistente até à presente data, mas unicamente de proporcionar aos trabalhadores com
vínculo de emprego privado condições retributivas que permitam atrair profissionais capazes por
parte da Universidade de Aveiro.

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