Despacho n.º 8317/2023

Data de publicação16 Agosto 2023
Data31 Janeiro 2020
Número da edição158
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
N.º 158 16 de agosto de 2023 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Setúbal
Despacho n.º 8317/2023
Sumário: Delegação de competências no diretor da Unidade de Apoio à Direção do Centro Dis-
trital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Paulo Jorge da Silva
Teixeira.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na
sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho
Diretivo n.º 1295/2020, de 19 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de
31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental,
sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as
orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no Diretor da Unidade
de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado
Paulo Jorge da Silva Teixeira, sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a
prática dos atos necessários à prossecução das atribuições e competências da Unidade de Apoio à
Direção do Centro Distrital de Setúbal, previstas nas deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro,
e n.º 28/2018, de 11 de janeiro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P., designadamente:
1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração
e património:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do
ISS, I. P.;
1.3 — Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamen-
tos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;
1.4 — Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de
registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem
como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.5 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de €25.000,00;
1.6 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação
e nomear os respetivos instrutores;
1.7 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.8 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de €2.000,00;
1.9 — Autorizar e pagar as despesas com fundos fixos que se integrem no âmbito das atri-
buições e competências da Unidade de Apoio à Direção, bem como pagar despesas e demais
subsídios no âmbito da ação social, após competente autorização, até ao limite máximo que lhes
for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

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