Despacho n.º 8310/2022

Data de publicação07 Julho 2022
Número da edição130
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
N.º 130 7 de julho de 2022 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinete da Secretária de Estado das Pescas
Despacho n.º 8310/2022
Sumário: Delegação de competências da Secretária de Estado das Pescas no chefe do Gabi-
nete, o licenciado Tiago Fernando Rolo Martins.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 18 do artigo 3.º e
do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, e no artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, delego no
chefe do meu Gabinete, licenciado Tiago Fernando Rolo Martins, com faculdade de subdelegação,
os seguintes poderes:
1 — A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de admi-
nistração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões,
serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos
atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.
2 — A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de
gestão do pessoal, de gestão administrativa, de gestão orçamental e de gestão dos recursos
patrimoniais.
3 — Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos, delego as seguintes com-
petências:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Autorizar a atribuição dos abonos a que o pessoal afeto ao meu Gabinete tenha direito, o
gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas;
c) Praticar atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo autorizar a
inscrição e a participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em congressos,
reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de natureza similar
que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspon-
dentes encargos;
d) Exercício de competências em matéria disciplinar;
e) Aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência
de serviço, bem como justificar e injustificar faltas, relativamente ao pessoal afeto ao meu Gabinete.
4 — Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta
do orçamento do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de
direção superior de 1.º grau, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais
competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto
no n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, bem como as
despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho,
e do que anualmente for definido no decreto de execução orçamental;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, em território nacional ou
no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da

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