Despacho n.º 829/2018

Data de publicação19 Janeiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 829/2018

No âmbito do processo de revisão dos Estatutos da UMinho, o Conselho Geral, em reunião de 27 de março de 2017, deliberou favoravelmente a criação da Unidade Diferenciada, Casa de Sarmento, tendo, para o efeito, sido aprovados os respetivos Estatutos.

Assim, a Casa de Sarmento passa a integrar o elenco de Unidades Diferenciadas da UMinho, previsto no artigo 123.º dos Estatutos, aprovados por Despacho Normativo.º 13/2017, publicados no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro de 2017.

Para os devidos efeitos legais envia-se para publicação no Diário da República, 2.ª série, os referidos Estatutos, em anexo ao presente despacho.

3 de janeiro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

Casa de Sarmento - Centro de Estudos do Património

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

Constituição, denominação e sede

1 - A Casa de Sarmento - Centro de Estudos do Património, doravante designada por Casa de Sarmento, é uma unidade diferenciada da Universidade do Minho, doravante designada por Universidade, criada e por ela instituída nos termos dos respetivos estatutos com base num protocolo de cooperação que a mesma Universidade celebrou com o Município de Guimarães, doravante designado por Município, e a Sociedade Martins Sarmento, doravante designada por Sociedade.

2 - A Casa de Sarmento tem a sua sede no Palacete do Largo do Carmo que foi residência do insigne arqueólogo Francisco Martins Sarmento, situado no Largo de Martins Sarmento, em Guimarães, podendo estabelecer qualquer tipo de representação noutro ou noutros lugares, quando necessário à prossecução dos seus fins.

Artigo 2.º

Estatuto e capacidade jurídica

A Casa de Sarmento goza de autonomia administrativa e financeira enquanto unidade diferenciada da Universidade e de capacidade jurídica própria na medida do que for necessário à prossecução dos seus fins.

Artigo 3.º

Finalidade e objeto

1 - A Casa de Sarmento tem por finalidade estabelecer uma ligação mais estreita entre a Universidade e Guimarães por via da promoção da cooperação cultural com a comunidade vimaranense, nomeadamente através do apoio ao desenvolvimento da missão científica e cultural da Sociedade, reconhecida como instituição local de referência, mas cuja projeção ultrapassa o âmbito nacional, e da cooperação técnico-científica entre as três entidades subscritoras do protocolo aludido no n.º 1 do Artigo 1.º dos presentes estatutos, doravante designadas, no seu conjunto, por entidades protocoladas.

2 - Esta finalidade concretiza-se, primordialmente, no tratamento, catalogação, digitalização e divulgação do acervo bibliográfico, documental e museológico da Sociedade ou de outros e também na sua valorização através do desenvolvimento de projetos de investigação, nomeadamente no âmbito de cursos de mestrado e doutoramento.

Artigo 4.º

Estrutura interna

A Casa de Sarmento assenta a sua estrutura organizativa-funcional nos núcleos de atividade especializada discriminados nas alíneas seguintes, podendo ser criados outros por simples deliberação do Conselho Diretivo:

a) Núcleo de Estudos do Património e História Local (NEPHL), vocacionado para o desenvolvimento de projetos de investigação no âmbito da História Local e Regional, nomeadamente com o objetivo de valorizar os fundos bibliográficos e documentais tratados e divulgados pela Casa de Sarmento;

b) Núcleo de Estudos Vicentinos (NEV), tendo como objetivos o estudo e a difusão da obra do escritor Gil Vicente e o desenvolvimento de estudos sobre o teatro português;

c) Núcleo de Documentação Abade de Tagilde (NDAT)...

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