Despacho n.º 8277/2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 8277/2016

Delegação de poderes na Vice-Reitora para a Área Financeira, Planeamento e Avaliação

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-A/2008, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 12/2014, de 25 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 2 de setembro, e pelo Despacho Normativo n.º 10/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho, e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Delegar na Vice-Reitora para a Área Financeira, Planeamento e Avaliação, Doutora Maria Graça Câmara Batista, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:

1.1 - No âmbito da área financeira:

a) Superintender na gestão administrativa e financeira da UAc, garantindo a articulação entre a reitoria e a administração;

b) Coordenar o processo de elaboração das propostas de planos e relatórios anuais e plurianuais da UAc;

c) Coordenar o processo de elaboração dos projetos de orçamento de funcionamento e de investimento da UAc;

d) Supervisionar a execução dos planos aprovados;

e) Acompanhar a execução orçamental e propor as medidas de gestão julgadas adequadas de forma a ajustar os recursos orçamentais aos objetivos a atingir no decurso do ano civil;

f) Garantir a conformidade dos processos criados no sistema de gestão documental da UAc no que se refere ao registo e informação das matérias da sua competência;

g) Garantir a atualização da plataforma SITUA no que se refere aos conteúdos relacionados com as matérias da sua competência;

h) Garantir a relação institucional com outras instituições e a tutela para as questões da área financeira.

1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores da UAc, incluindo a despesa quando aplicável, em território nacional;

b) Conceder licenças aos docentes e investigadores, com exceção das licenças sabáticas;

c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos docentes e investigadores e aprovar o respetivo plano de férias anual.

1.3 - No âmbito da Ciência e Tecnologia (C&T):

a) Autorizar as candidaturas a projetos de ID&I, bolsas e outras iniciativas de...

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