Despacho n.º 8271/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
Número da edição157
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
N.º 157 14 de agosto de 2023 Pág. 37
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 8271/2023
Sumário: Estabelece as regras de atribuição do crédito horário semanal para afetação de docentes,
bem como as regras para atribuição de número de técnicos de orientação e validação
de competências (TORVC) a Centros Qualifica regulados pela Portaria n.º 62/2022, de
31 de janeiro.
O Programa Qualifica e a rede de Centros Qualifica, em funcionamento desde o início de 2017,
assumem um papel crucial na concretização da estratégia de qualificação de adultos inscrita no
programa do XXIII Governo Constitucional, dando continuidade às políticas de aprendizagem ao
longo da vida e contribuindo de forma efetiva para o aumento do nível de qualificação da população
adulta.
Os Centros Qualifica, enquanto estruturas especializadas em qualificação de adultos, regula-
das pela Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 23/2023, de 9 de janeiro,
asseguram uma resposta consistente de qualificação, dirigida, em particular, aos adultos pouco
qualificados, que importa reforçar continuamente, na medida em que valoriza os percursos individuais
das pessoas e as competências já adquiridas e acrescenta coerência e orientação aos percursos
formativos a realizar ao longo da vida.
Um aspeto central na atividade dos Centros Qualifica passa, assim, por assegurar a prestação
de um serviço de qualidade, nomeadamente no que diz respeito à orientação e ao encaminhamento
para percursos de qualificação adequados, ao desenvolvimento de processos de RVCC que reco-
nheçam e certifiquem aprendizagens não formais e informais relevantes e ao acompanhamento
do adulto ao longo desse percurso, propiciando condições de sucesso.
A este propósito, a Carta da Qualidade dos Centros Qualifica define um quadro de referência,
com padrões de qualidade a adotar pelos Centros, tendentes a promover a eficiência e eficácia do
serviço prestado.
De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual reda-
ção, os Centros Qualifica são constituídos por uma equipa que inclui um coordenador, técnicos
de orientação, reconhecimento e validação de competências, doravante designados TORVC, bem
como formadores ou professores das diferentes áreas de competências -chave e das diferentes
áreas de educação e formação.
Os Centros Qualifica promovidos por agrupamentos de escolas ou por escolas não agrupadas
dos ensinos básicos e secundários públicos representam cerca de 37 % de toda a rede de Centros
Qualifica que existe no país e que conta com mais de trezentos Centros, assumindo, por isso, um
papel central no desempenho do Programa Qualifica e na estratégia de mobilização da população
adulta para a aprendizagem ao longo da vida.
Com uma intervenção de enorme proximidade geográfica e social junto das populações, os
Centros Qualifica promovidos por escolas públicas, dirigindo a sua ação à população adulta de
qualquer idade, devem poder tirar partido das valências e dos recursos educativos que as escolas
dispõem bem como das sinergias que estas amplamente desenvolvem em torno das comunidades
locais.
Neste quadro, importa definir as regras de afetação de recursos humanos aos Centros Qualifica
cujas entidades promotoras são os agrupamentos de escolas ou as escolas não agrupadas dos
ensinos básicos e secundários públicos, para o desenvolvimento das atribuições que lhes estão
cometidas, nos domínios da informação e orientação, encaminhamento, formação, reconhecimento
e validação de competências e certificação, no que respeita ao número de horas de crédito horário
semanal a atribuir àquelas entidades, bem como os limites da sua utilização, tendo em conta a
necessidade de atribuir tempo de docência para o efeito.

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