Despacho n.º 8246/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Número da edição156
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 8246/2023
Sumário: Delegação de competências do reitor na diretora do Instituto de Ciências Sociais da
Universidade de Lisboa.
Delegação de competências do Reitor na Diretora do Instituto
de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Considerando o Despacho n.º 7058/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que pro-
cede à delegação de competências nos Reitores e Presidentes das instituições de ensino superior
públicas;
Considerando as disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Ins-
tituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1
do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo
n.º 14/2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 24 de abril, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 8/2020,
do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 17 de julho, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, e ainda dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo;
Delego, com faculdade de subdelegação, na Investigadora Coordenadora Doutora Marina
Castelo Branco Costa Lobo, Diretora do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa:
1 — As competências para:
a) Decidir pela celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
em regime de tenure, dos professores catedráticos e associados, findo o período experimental,
nos termos do n.º 6, do artigo 4.º do Regulamento relativo ao regime de vinculação e avaliação da
atividade desenvolvida durante o período experimental por professores catedráticos, associados e
auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 15262/2015 de 21 de dezembro
e n.º 3 do artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio;
b) Executar os atos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Geral de
Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade
de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2307/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 45, de 5 de março, bem como, no âmbito do mesmo preceito, decidir sobre a não admissão de
candidaturas ao concurso, previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto, por falta de
apresentação por parte dos candidatos de documentos nos termos exigidos no edital e/ou por não
declararem reunir as condições para serem opositores ao concurso, nos termos exigidos no ECDU;
c) Decidir sobre a contratação do pessoal da carreira de investigação científica na decorrência
de procedimento concursal, homologar as deliberações finais dos júris e decidir sobre a cessação
da relação de emprego público;
d) Autorizar, nos termos legais e regulamentares, a constituição e a cessação da relação de
emprego público do pessoal docente especialmente contratado, desde que sejam respeitados os
limites com a despesa de pessoal nos termos previstos na Lei do Orçamento de Estado e no des-
pacho reitoral sobre esta matéria;
e) Autorizar a abertura do procedimento concursal, aprovar e publicitar o respetivo edital,
homologar a deliberação final do júri e celebrar os respetivos contratos de trabalho em funções
públicas a termo resolutivo certo com os investigadores doutorados, recrutados no âmbito de
programas e projetos financiados, e cujos encargos onerem exclusivamente receitas transferidas

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