Despacho n.º 8245-B/2020

Data de publicação25 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 8245-B/2020

Sumário: Determina os valores das taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça na zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra.

O Despacho normativo n.º 5/2006, de 13 de julho, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2006, definiu os valores das taxas para a concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) da Tapada Nacional de Mafra (processo n.º 105-ICNF) para o veado, gamo e javali.

Considerando as alterações legislativas que ocorreram ao longo da última década na matéria que enquadra a atividade cinegética, concretamente a portaria que regula as condições de acesso e do exercício da caça ou ato venatório nas zonas de caça nacionais.

Considerando o tempo já decorrido desde a fixação dos valores das taxas em apreço, importa proceder à sua atualização, definindo novos valores para a concessão de autorizações especiais de caça às diferentes espécies na zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra.

O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea viii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e na Portaria n.º 189/2020, de 6 de agosto, determina o seguinte:

1 - Os valores das taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça na zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra são os seguintes:

a) Veado de aproximação (troféu): 300 (euro);

b) Veado de aproximação (macho seletivo): 500 (euro);

c) Veado de aproximação (fêmeas): 100 (euro);

d) Gamo de aproximação (troféu): 300 (euro);

e) Gamo de aproximação (macho seletivo): 600 (euro);

f) Gamo de aproximação (fêmeas): 100 (euro);

g) Javali de espera (troféu): 200 (euro);

h) Javali de aproximação (fêmeas): 100 (euro).

1.1 - Para efeitos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 189/2020, de 6 de agosto, 10 dias após a notificação do resultado do sorteio deverá ser efetuado o pagamento de 50 % do valor das taxas referidas no número anterior, sendo o remanescente liquidado no próprio dia da caçada.

1.2 - Os valores a que se refere o n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 189/2020...

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