Despacho n.º 8245-B/2020
Data de publicação | 25 Agosto 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território |
Despacho n.º 8245-B/2020
Sumário: Determina os valores das taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça na zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra.
O Despacho normativo n.º 5/2006, de 13 de julho, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2006, definiu os valores das taxas para a concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) da Tapada Nacional de Mafra (processo n.º 105-ICNF) para o veado, gamo e javali.
Considerando as alterações legislativas que ocorreram ao longo da última década na matéria que enquadra a atividade cinegética, concretamente a portaria que regula as condições de acesso e do exercício da caça ou ato venatório nas zonas de caça nacionais.
Considerando o tempo já decorrido desde a fixação dos valores das taxas em apreço, importa proceder à sua atualização, definindo novos valores para a concessão de autorizações especiais de caça às diferentes espécies na zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra.
O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na subalínea viii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho n.º 12149-A/2019, de 17 de dezembro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e na Portaria n.º 189/2020, de 6 de agosto, determina o seguinte:
1 - Os valores das taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça na zona de caça nacional da Tapada Nacional de Mafra são os seguintes:
a) Veado de aproximação (troféu): 300 (euro);
b) Veado de aproximação (macho seletivo): 500 (euro);
c) Veado de aproximação (fêmeas): 100 (euro);
d) Gamo de aproximação (troféu): 300 (euro);
e) Gamo de aproximação (macho seletivo): 600 (euro);
f) Gamo de aproximação (fêmeas): 100 (euro);
g) Javali de espera (troféu): 200 (euro);
h) Javali de aproximação (fêmeas): 100 (euro).
1.1 - Para efeitos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 189/2020, de 6 de agosto, 10 dias após a notificação do resultado do sorteio deverá ser efetuado o pagamento de 50 % do valor das taxas referidas no número anterior, sendo o remanescente liquidado no próprio dia da caçada.
1.2 - Os valores a que se refere o n.º 9 do artigo 8.º da Portaria n.º 189/2020...
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