Despacho n.º 824/2018 de 24 de maio de 2018

Data de publicação24 Maio 2018
Número da edição99
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 99 QUINTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
Despacho n.º 824/2018 de 24 de maio de 2018
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, determinou a
suspensão parcial do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores,
abreviadamente designado por POTRAA, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de
11 de agosto, com incidência nas normas que visam o controlo do crescimento da oferta de alojamento
turístico;
Considerando que, para vigorar durante a suspensão daquele instrumento de gestão territorial, foram
aprovadas medidas cautelares que garantem o devido enquadramento nas orientações globais daquele
Plano;
Considerando que o projeto de construção de apartamentos turísticos de quatro estrelas, na
Freguesia de S. Sebastião, Concelho de Ponta Delgada, promovido pela sociedade Casa do Canto da
Taveira – Empreendimentos Turísticos, Lda., com uma capacidade prevista de 52 novas camas, deve
ser submetido ao procedimento estabelecido nos n.ºs 3 e 6 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional
n.º 13/2010/A;
Considerando que o empreendimento projetado constitui uma inequívoca mais-valia para a oferta
turística açoriana, nomeadamente pela sua implantação na malha urbana antiga da cidade, mediante
intervenção arquitetónica fundamentada na recuperação da memória do lugar, desenvolvendo a
temática da antiga mercearia que chegou a funcionar no edifício. São reaproveitados vários elementos
culturais próprios daquela antiga atividade económica para uma finalidade própria da atualidade –
comércio de produtos , incluindo produtos tradicionais açorianos, e serviço de bar;gourmet
Considerando que este projeto incorpora igualmente uma forte componente de animação turística;
Considerando que a Direção Regional de Turismo se pronunciou no sentido do enquadramento do
projeto nas alíneas ) e ) do n.º 3 do já mencionado artigo 5.º;c d
Assim, ao abrigo das alíneas e ) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da d) l
Região Autónoma dos Açores, em conjugação com a alínea ) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto a
Legislativo Regional n.º 13/2010/A, de 7 de abril, e com as alíneas ) e ) do artigo 14.º do Decreto c g
Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino:
1 - Autorizar as operações urbanísticas que a sociedade promotora Casa do Canto da Taveira –
Empreendimentos Turísticos, Lda., se propõe realizar, tendo em vista a construção de 14 apartamentos
turísticos de quatro estrelas, na freguesia de S. Sebastião, concelho de Ponta Delgada, com uma
capacidade prevista de 52 novas camas.
2 - O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de maio de 2018. - A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo, Marta Isabel Vieira
Guerreiro.

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