Despacho n.º 8235/2017

Data de publicação21 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 8235/2017

Considerando que a operacionalidade dos submarinos da classe «Tridente» é um objetivo permanente para a eficiente e eficaz manutenção dos padrões de prontidão e cumprimento das missões da Marinha;

Considerando que se mostra imprescindível a sua modernização, de modo a dar continuidade ao programa de lançamento de torpedos de exercício, e manter o adestramento das guarnições na operação desta arma, mantendo assim a capacidade operacional onde os torpedos são usados;

Considerando que a Leonardo Defence Systems é a única entidade detentora dos direitos de propriedade intelectual e das competências técnicas exigidas para o estudo, desenvolvimento e implementação do conjunto de modificações inerentes à modernização em apreço;

Neste contexto, determino o seguinte:

1 - Nos termos da conjugação do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) - aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro -, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, e mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP:

a) Contratar e realizar, pelo preço máximo de 7.071.660,00 (euro) (valor sem IVA), despesa com a aquisição de bens e serviços de modernização dos torpedos de combate do tipo Black Shark dos submarinos da classe «Tridente», de forma a permitir a continuação e incremento da operacionalidade e uso deste meio de defesa dos submarinos;

b) Proceder à formação do contrato aquisição de bens e serviços de modernização dos torpedos de combate do tipo Black Shark dos submarinos da classe «Tridente», de forma a permitir a continuação e incremento da operacionalidade dos submarinos, pelo preço máximo de 7.071.660,00 (euro) (valor sem IVA), a vigorar após aprovação do Tribunal de Contas, através da realização de um procedimento por negociação sem publicação de anúncio de concurso com consulta à Leonardo Defence Systems a decorrer nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, por se verificar a aplicação:

i) Do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, quanto ao montante da despesa a realizar;

ii) Da alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, quanto tipo de bens e serviços a adquirir;

iii) Do previsto na alínea e) do artigo 16.º do...

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