Despacho n.º 8232/2023
Data de publicação | 11 Agosto 2023 |
Data | 07 Julho 2016 |
Número da edição | 156 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P. |
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 48
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 8232/2023
Sumário: Aprovação complementar de modelo n.º 245.30.23.3.28, manómetro para pneumáticos
de veículos automóveis, marca StokAir, modelo Gripper.
Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 245.30.23.3.28
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto -Lei
n.º 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de
23 de agosto e da Portaria n.º 389/98, de 6 de julho, aprovo as características complementares do
Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca StokAir, modelo Gripper, fabricado
por Stok Air Automação Ltda, requeridas por PETROMETAL — Distribuição, Importação e Expor-
tação, L.da, Estrada Nacional 356, n.º 19, Vilões, 2490 -776 Ourém.
1 — Descrição sumária:
Trata -se de um Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca StokAir, modelo
Gripper aprovado através do Despacho n.º 8764/2016, publicado na 2.ª série do Diário da Repú-
blica, n.º 129, de 7 de julho de 2016, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 245.30.16.3.04.
O instrumento apresenta as seguintes alterações ao modelo aprovado:
Intervalo de funcionamento: de 0 a 10 bar;
Pressão máxima: 10 bar;
Pressão mínima: 0,2 bar Versão;
1: 0,2 a 4 bar:
Versão 2: 0,2 bar até 10 bar:
Menor Divisão (visível): 0,1 bar;
Menor Divisão (interna): 0,01 bar.
Mantêm -se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metroló-
gicas do modelo original.
2 — Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I
da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada
no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
3 — Validade:
A validade desta aprovação é a que consta no Despacho n.º 8764/2016, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 129, de 7 de julho de 2016.
2023.07.13. — O Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
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