Despacho n.º 823/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data27 Janeiro 2022
Gazette Issue12
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 93
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 823/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade de Lisboa.
Regulamento do Programa de Voluntariado da Universidade de Lisboa
Considerando:
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do
voluntariado, regulamentadas pelo Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro;
A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de
ensino superior, que prevê no artigo 8.º a “prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desen-
volvimento” e no artigo 24.º a promoção do dever das instituições de ensino superior em apoiar a
transição para a vida ativa dos seus estudantes “em condições apropriadas ao desenvolvimento
simultâneo da atividade académica”;
O previsto nos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho
Normativo n.º 5 -A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19
de abril e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de
abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo
n.º 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto,
designadamente o que consta do seu artigo 4.º, alíneas d) f) g) h) k) e l), em matéria social;
A necessidade da ULisboa regular internamente as ações de voluntariado a realizar com as
suas Unidades Orgânicas, Serviços Centrais, Serviços de Ação Social e entidades parceiras, no
âmbito da expansão e difusão da política de responsabilidade social;
O Projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos e para os efeitos
dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e a audição prévia do Conselho
de Coordenação Universitária da ULisboa.
Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da ULisboa, determino o
seguinte:
1 — Aprovo o Regulamento do Programa de Voluntariado ULisboa, em anexo ao presente
despacho, do qual faz parte integrante;
2 — Publique -se no Diário da República.
27 de dezembro de 2022. — O Reitor, Luís Ferreira.
Regulamento do Programa de Voluntariado ULisboa
Artigo 1.º
Objeto
O Programa de Voluntariado ULisboa visa:
a) Estimular a formação e educação dos estudantes universitários em valores como a solida-
riedade, tolerância, igualdade e não discriminação;
b) Promover a cidadania na comunidade académica, através da participação de forma livre e
organizada na solução dos problemas que afetam a sociedade;
c) Promover o reconhecimento social do voluntariado ULisboa.

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