Despacho n.º 8227/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data01 Abril 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Despacho n.º 8227/2022
Sumário: Homologação dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Homologação dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
Considerando que o Conselho de Representantes da Faculdade de Farmácia da Universidade
do Porto (FFUP), na sua reunião de 1 de abril de 2022, reunião expressamente convocada para
o efeito, aprovou, por unanimidade, alterações aos Estatutos da FFUP, nos termos do artigo 13.º,
alínea d) dos atuais Estatutos da Faculdade, homologados por Despacho Reitoral n.º 9163/2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro de 2019;
Considerando o parecer jurídico no sentido favorável à homologação, após verificação da sua
legalidade e da sua conformidade;
Ao abrigo do artigo 38.º n.º 1 alínea i) dos Estatutos da Universidade do Porto, alterados e
republicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015 pelo Despacho
Normativo n.º 8/2015:
Artigo 1.º
Homologação e entrada em vigor
1 — São homologadas as alterações aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universi-
dade do Porto (FFUP), aprovadas pelo Conselho de Representantes da FFUP, na sua reunião de
1 de abril de 2022.
2 — Os Estatutos da FFUP homologados pelo presente Despacho entram em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 2.º
Publicação
São publicados os Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto em anexo
ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
16 de maio de 2022. — O Reitor, António de Sousa Pereira.
Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto
CAPÍTULO I
Disposições introdutórias
SECÇÃO I
Natureza e missão
Artigo 1.º
Natureza
A Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, adiante designada por FFUP, foi fundada
em 1921 e é herdeira das tradições da Escola de Farmácia criada em 1836. Nos termos dos Estatu-
tos dos Estabelecimentos de Ensino da Universidade do Porto (U.Porto), aprovados pelo Despacho
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
normativo n.º 8/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República Eletrónico, de 25 de maio de
2015, é uma Unidade Orgânica (U.O.) de Ensino e Investigação, dotada de autonomia estatutária,
administrativa, financeira, científica e pedagógica.
Artigo 2.º
Missão
A FFUP, de acordo com a missão da Universidade do Porto fixada no artigo 2.º dos Estatutos
da fundação em anexo ao Decreto -Lei n.º 96/2009, de 27 de abril, desenvolve a sua atividade
fomentando a excelência na formação na área das Ciências Farmacêuticas, e assume -se como um
centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia noutros domínios
das ciências da saúde e das ciências químico -biológicas, ao serviço da Humanidade, com respeito
por todos os Direitos Humanos e pela sustentabilidade da Biosfera.
Artigo 3.º
Fins
A FFUP prossegue os fins da U.Porto e ainda os seguintes, com respeito pela sua missão:
a) Formação humana, ética, cultural, científica e técnica dos estudantes;
b) Ensino das matérias necessárias à formação científica e técnica dos estudantes, tendo em
vista o desenvolvimento de competências específicas;
c) Organização de Ciclos de Estudos e Cursos no âmbito da FFUP ou em conjunto com outrasU.
O. da U.Porto ou de outras instituições;
d) Realização de investigação fundamental e aplicada;
e) Promoção de ações de ensino extracurricular e de formação profissional;
f) Intercâmbio pedagógico, científico e técnico com instituições nacionais e internacionais;
g) Desenvolvimento de produtos e prestação de serviços para a comunidade numa perspetiva
de valorização recíproca.
Artigo 4.º
Graus e Outros Cursos
1 — Aos estudantes que cumpram as obrigações curriculares que constituem os programas
de primeiro ciclo da FFUP será conferido o grau de licenciado pela U.Porto.
2 — Aos estudantes que cumpram as obrigações curriculares que constituem o Mestrado
Integrado em Ciências Farmacêuticas ou outros programas de 2.º ciclo será conferido o grau de
mestre pela U.Porto.
3 — Aos estudantes que prossigam estudos integrados em programas de terceiro ciclo e sejam
aprovados nas respetivas provas públicas regulamentares realizadas na FFUP é conferido o grau
de doutor pela U.Porto.
4 — Aos doutores que obtenham aprovação em provas de agregação realizadas na FFUP é
atribuído o título de agregado pela U.Porto.
5 — A FFUP pode organizar cursos de pós -graduação e de formação contínua e conferir os
respetivos certificados.
6 — A FFUP poderá ainda organizar outros Ciclos de Estudos e Cursos com atribuição, pela
U.Porto, dos correspondentes graus ou títulos em conformidade com a legislação em vigor.
7 — A FFUP decide sobre o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino
superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras dos graus de mestre e de licen-
ciado ministrados na FFUP, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 283/83, de 21 de junho e do Decreto -Lei
n.º 66/2018, de 16 de agosto.
8 — A FFUP pode, nos termos legais, estabelecer acordos ou convénios de cooperação com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de todos os ciclos de estudos.

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