Despacho n.º 8224/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data20 Janeiro 2021
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 385
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 8224/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da
Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos — Licenciatura em Gestão
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de
Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nome-
adamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES),
publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de
abril, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 104/2022, de 23 de maio,
de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo
n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março
e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Gestão.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 20163/2006, publicado no Diário da
República, n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, registado pela Direção -Geral do Ensino Superior
(DGES) com o n.º R/A -Ef 2113/20011 a 18 de março.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo n.º ACEF/1314/0315722 em 11 de
abril de 2014 (1.º Ciclo Regular de Avaliação) e reacreditado com o processo n.º ACEF/1819/0315722
em 20 de setembro de 2021 (2.º Ciclo Regular de Avaliação).
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo e incluem uma retificação
das áreas científicas do Mestrado.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2113/2011/AL01, em 3 de junho de
2022, entraram em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.
9 de junho de 2022. — O Vice -Reitor, João Peixoto.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 — Grau ou Diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Gestão
5 — Área científica predominante: Gestão Estratégica e Marketing
6 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
7 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT