Despacho n.º 8223/2016
Data de publicação | 23 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical |
Despacho n.º 8223/2016
De acordo com o n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, anexos ao Despacho n.º 13946/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, a organização dos Serviços de Apoio deste Instituto é determinada pelo Diretor, constando de Regulamento aprovado por este. Assim, neste enquadramento, e considerando o modo como o funcionamento destes Serviços se irão desenvolver na vigência dos referidos Estatutos, aprovo o Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, que se publicam em anexo.
07 de junho de 2016. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.
ANEXO
Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)
CAPÍTULO I
Dos Serviços de Apoio do IHMT
Artigo 1.º
Integram os Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:
a) O Administrador;
b) A Direção de Serviços;
c) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
d) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
e) A Divisão Académica;
f) O Gabinete de Informática;
g) Os Serviços de Manutenção;
h) O Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação;
i) O Secretariado do Conselho de Gestão.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Do Administrador
1 - O Administrador coordena e supervisiona o funcionamento e a interligação dos Serviços de Apoio sob a sua dependência.
2 - O Administrador participa na gestão do GHTM participando como membro do seu Conselho de Administração.
3 - O Administrador exerce, ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor do IHMT.
4 - O Administrador reporta diretamente ao Diretor do IHMT.
CAPÍTULO III
Artigo 3.º
Da Direção de Serviços
1 - Compete à Direção de Serviços dirigir superiormente as Divisões e os demais serviços incluídos nesta Direção, articulando o seu funcionamento com os demais serviços do IHMT.
2 - A Direção de Serviços compreende:
a) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
b) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
c) Os Serviços de Manutenção;
3 - A Direção de Serviços é dirigida por um Diretor de Serviços, que reporta ao Administrador.
4 - O Diretor de Serviços exerce, ainda, as funções nele delegadas pelo diretor sob, proposta do Administrador.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
a) Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo;
b) Emitir e processar as requisições de fundos;
c) Emitir e processar as faturas respeitantes aos serviços prestados pelo IHMT e assegurar a sua boa cobrança;
d) Processar as faturas respeitantes às aquisições de bens e serviços adquiridos pelo IHMT e emitir as respetivas ordens de pagamento;
e) Proceder à conciliação bancária;
f) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente a Conta de Gerência a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio às entidades competentes;
g) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira às contas do IHMT;
h) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IHMT, nomeadamente através do lançamento dos procedimentos que para tal se venham a revelar legalmente exigíveis;
i) Emitir as requisições aos fornecedores dos bens e serviços que se revelem necessários;
j) Manter em armazém o material de uso geral;
k) Proceder à receção de todo o material encomendado pelo IHMT e assegurar a sua entrega aos serviços e unidades;
l) Organizar e manter atualizados o cadastro e o inventário dos bens do IHMT;
m) Gerir o património do IHMT e velar pela sua conservação e segurança, promovendo a sua manutenção e as reparações necessárias;
n) Apoiar os coordenadores dos projetos na gestão financeira dos mesmos, nomeadamente na elaboração de relatórios financeiros;
o) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;
p) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Divisão, que reporta ao Diretor de Serviços.
3 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra a Tesouraria do IHMT, à qual compete:
a) Dar entrada de todas as receitas;
b) Efetuar o depósito regular de todas as receitas cobradas;
c) Assegurar os pagamentos previamente autorizados pelo Conselho de Gestão;
d) Elaborar as guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos que lhes sejam devidos;
e) Registar a liquidação dos meios de pagamentos emitidos;
f) Assegurar a gestão do fundo de maneio;
g) Elaborar regularmente a informação necessária ao acompanhamento, pelo Conselho de Gestão, dos fluxos financeiros do IHMT, nomeadamente através da preparação dos...
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