Despacho n.º 8223/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto de Higiene e Medicina Tropical

Despacho n.º 8223/2016

De acordo com o n.º 3 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, anexos ao Despacho n.º 13946/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2014, a organização dos Serviços de Apoio deste Instituto é determinada pelo Diretor, constando de Regulamento aprovado por este. Assim, neste enquadramento, e considerando o modo como o funcionamento destes Serviços se irão desenvolver na vigência dos referidos Estatutos, aprovo o Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa, que se publicam em anexo.

07 de junho de 2016. - O Diretor do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT)

CAPÍTULO I

Dos Serviços de Apoio do IHMT

Artigo 1.º

Integram os Serviços de Apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, adiante abreviado por IHMT:

a) O Administrador;

b) A Direção de Serviços;

c) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

d) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

e) A Divisão Académica;

f) O Gabinete de Informática;

g) Os Serviços de Manutenção;

h) O Secretariado de Apoio às Unidades de Ensino e Investigação;

i) O Secretariado do Conselho de Gestão.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Do Administrador

1 - O Administrador coordena e supervisiona o funcionamento e a interligação dos Serviços de Apoio sob a sua dependência.

2 - O Administrador participa na gestão do GHTM participando como membro do seu Conselho de Administração.

3 - O Administrador exerce, ainda as competências que lhe forem delegadas pelo Diretor do IHMT.

4 - O Administrador reporta diretamente ao Diretor do IHMT.

CAPÍTULO III

Artigo 3.º

Da Direção de Serviços

1 - Compete à Direção de Serviços dirigir superiormente as Divisões e os demais serviços incluídos nesta Direção, articulando o seu funcionamento com os demais serviços do IHMT.

2 - A Direção de Serviços compreende:

a) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;

b) A Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

c) Os Serviços de Manutenção;

3 - A Direção de Serviços é dirigida por um Diretor de Serviços, que reporta ao Administrador.

4 - O Diretor de Serviços exerce, ainda, as funções nele delegadas pelo diretor sob, proposta do Administrador.

Artigo 4.º

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

1 - Compete à Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:

a) Elaborar a proposta de orçamento e proceder ao seu acompanhamento e controlo;

b) Emitir e processar as requisições de fundos;

c) Emitir e processar as faturas respeitantes aos serviços prestados pelo IHMT e assegurar a sua boa cobrança;

d) Processar as faturas respeitantes às aquisições de bens e serviços adquiridos pelo IHMT e emitir as respetivas ordens de pagamento;

e) Proceder à conciliação bancária;

f) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente a Conta de Gerência a submeter à aprovação do Conselho de Gestão e envio às entidades competentes;

g) Acompanhar e apoiar os processos de auditoria financeira às contas do IHMT;

h) Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do IHMT, nomeadamente através do lançamento dos procedimentos que para tal se venham a revelar legalmente exigíveis;

i) Emitir as requisições aos fornecedores dos bens e serviços que se revelem necessários;

j) Manter em armazém o material de uso geral;

k) Proceder à receção de todo o material encomendado pelo IHMT e assegurar a sua entrega aos serviços e unidades;

l) Organizar e manter atualizados o cadastro e o inventário dos bens do IHMT;

m) Gerir o património do IHMT e velar pela sua conservação e segurança, promovendo a sua manutenção e as reparações necessárias;

n) Apoiar os coordenadores dos projetos na gestão financeira dos mesmos, nomeadamente na elaboração de relatórios financeiros;

o) Assegurar a divulgação interna da informação geral que respeite a matéria da sua competência;

p) Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Divisão, que reporta ao Diretor de Serviços.

3 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra a Tesouraria do IHMT, à qual compete:

a) Dar entrada de todas as receitas;

b) Efetuar o depósito regular de todas as receitas cobradas;

c) Assegurar os pagamentos previamente autorizados pelo Conselho de Gestão;

d) Elaborar as guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos que lhes sejam devidos;

e) Registar a liquidação dos meios de pagamentos emitidos;

f) Assegurar a gestão do fundo de maneio;

g) Elaborar regularmente a informação necessária ao acompanhamento, pelo Conselho de Gestão, dos fluxos financeiros do IHMT, nomeadamente através da preparação dos...

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