Despacho n.º 8220/2023

Data de publicação11 Agosto 2023
Data02 Agosto 2023
Gazette Issue156
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Finanças - Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e da Secretária de Estado da Administração Pública
N.º 156 11 de agosto de 2023 Pág. 24
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, ADMINISTRAÇÃO INTERNA E FINANÇAS
Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e das Finanças
e da Secretária de Estado da Administração Pública
Despacho n.º 8220/2023
Sumário: Autorizadas 2352 promoções, relativas a vagas do ano de 2022, a militares da Guarda
Nacional Republicana.
O n.º 1 do artigo 126.º do Decreto -Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro (Normas de Execução do
Orçamento do Estado para 2023), estabelece que os processos de promoções, independentemente
da respetiva modalidade, dependem de despacho prévio favorável do membro do Governo respon-
sável pela área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em causa, sendo posteriormente
submetidos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração
Pública e das Finanças.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) transmitiu e justificou a necessidade da efetivação de
promoções dos seus militares.
De acordo com a fundamentação apresentada pela GNR, considera -se imprescindível garantir
o bom funcionamento da Instituição através, nomeadamente, da promoção dos seus militares ao
posto imediato, possibilitando o provimento dos lugares e cargos constantes da respetiva orgânica
por militares com o posto que legalmente lhes corresponde, tendo em conta o nível de responsabili-
dade inerente às funções a exercer e atenta a especial relevância das competências que lhes estão
atribuídas, assegurando -se, assim, a regularidade do seu exercício e o seu eficiente desempenho.
Assim, determina -se:
1 — São autorizadas 2352 (duas mil trezentas e cinquenta e duas) promoções, relativas a
vagas do ano de 2022, de militares da Guarda Nacional Republicana, com a distribuição definida
no anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 — Os efeitos remuneratórios das promoções que neste âmbito vierem a ocorrer produzem
efeitos na data da prática do ato de promoção.
3 — As despesas decorrentes das promoções serão integralmente suportadas pelos montantes
disponibilizados à Guarda Nacional Republicana pelo Orçamento do Estado.
4 — O presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia da sua publicação.
2 de agosto de 2023. — O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. — A
Secretária de Estado do Orçamento, em substituição do Ministro das Finanças, Sofia Alves de
Aguiar Batalha. — A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
ANEXO I
Promoções de militares da Guarda Nacional Republicana
Postos Quantitativo máximo
De Tenente -Coronel a Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
De Major a Tenente -Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
De Capitão a Major . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
De Tenente a Capitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
De Alferes a Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
De Sargento -Chefe a Sargento -Mor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
De Sargento -Ajudante a Sargento -Chefe . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
De Primeiro -Sargento a Sargento -Ajudante . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
De Segundo -Sargento a Primeiro -Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
De Cabo -Chefe a Cabo -Mor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 179

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