Despacho n.º 8213/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data31 Janeiro 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 8213/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora, em substituição, de Gestão do Património
Arrendado nos coordenadores do Departamento de Gestão do Património Arrendado
do Norte e do Departamento de Gestão do Património Arrendado do Sul.
Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, Diretora, em regime de substituição, da Direção
de Gestão do Património Arrendado (DGPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., em
cumprimento do Despacho do Vogal do Conselho Diretivo, Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, de
31 de janeiro de 2022, com o n.º 1973/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de
14 de fevereiro de 2022:
1 — Subdelega na coordenadora em regime de substituição, do Departamento de Gestão do
Património Arrendado do Sul (DGPAS), licenciada Hélia Susana Grave Botas Fialho Marques, e no
coordenador em regime de substituição, do Departamento de Gestão de Património Arrendado do
Norte (DGPAN), licenciado Fernando Manuel Gonçalves Moreira, em função das áreas de circuns-
crição territorial das respetivas unidades orgânicas, a competência para, em geral, praticar todos os
atos de gestão corrente da DGPAS e DGPAN, incluindo assinar a correspondência, o expediente,
declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o
caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da DGPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e
a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos
para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços inerentes às intervenções de con-
servação ordinária e manutenção de imóveis arrendados da propriedade do IHRU, I. P., até ao
valor fixado na alínea a);
e) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
f) Decidir sobre todos os assuntos relativos à gestão e administração dos prédios e equipa-
mentos urbanos de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente;
g) Autorizar a atribuição de fogos com vista ao alojamento urgente e ou temporário de agregados
devidamente sinalizados pelas entidades com as quais o IHRU, I. P., tenha celebrado protocolos
para o efeito;
h) Assinar e praticar todos os atos necessários à execução e cumprimento de decisões supe-
riores em matéria de alienação de património;
i) Assinar contratos de arrendamento, em representação do IHRU, I. P., e no âmbito das com-
petências da unidade orgânica, bem como adendas ou alterações aos mesmos;
j) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da
unidade orgânica, nomeadamente relativas a propriedade resolúvel;
k) Fixar e atualizar o valor de quaisquer rendas e prestações, aprovar a aplicação do regime
do arrendamento apoiado, bem como fixar o valor da renda máxima no âmbito deste regime, tudo
de acordo com os critérios fixados por lei ou definidos superiormente, e determinar a emissão de
rendas;

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