Despacho n.º 8210/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data21 Janeiro 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
www.dre.pt
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 8210/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora, em substituição, Jurídica no coordenador
do Departamento de Contencioso.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 175/2012,
de 2 de agosto, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 3397/2022, do Vogal do
Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IHRU, I. P., Arq. Luís Maria
Vieira Pereira Roxo Gonçalves, de 21 de fevereiro de 2022, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2022, decido:
1 — Subdelegar no licenciado Filipe Alexandre da Silva Paula, coordenador do Departamento
de Contencioso (DC), a competência para, em geral, dirigir o DC e praticar todos os atos de gestão
corrente desta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e a apor o selo branco do
IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento e competências da unidade orgânica, incluindo a aquisição de bens e de serviços,
bem como, quando for o caso, a correspondente contratação, execução, renovação e atualização
de preços, até ao valor de 2.500 euros por ato;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento, em geral, de
ações e execuções nos tribunais e na autoridade tributária;
d) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo
e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de um ano;
e) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para
obtenção de certidões, requisição de atos de registo predial e licenças camarárias;
2 — O presente despacho produz efeitos desde 1 de agosto de 2021, ficando, como tal,
ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente no âmbito das competências ora
subdelegadas, desde aquela data.
9 de junho de 2022. — A Diretora, em substituição, Maria Olívia Guerra Mira.
315434253

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