Despacho n.º 8207/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data31 Janeiro 2020
Gazette Issue129
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 195
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 8207/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor da Unidade de Prestações e
Contribuições, licenciado José Luís Albuquerque Marques dos Santos.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo
e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados
pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados
pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação n.º 1295/2020, publicada no Diário da
República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro 2020, delego e subdelego, com a faculdade de
subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis
e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio
cabimento orçamental, no diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, licenciado José Luís
Albuquerque Marques dos Santos, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 — Competências gerais:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribu-
nais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao
Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades
de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS IP,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.3 — Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal
no âmbito da respetiva Unidade;
1.4 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais
e por conveniência de serviço;
1.5 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.6 — Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a
sua dependência;
1.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.8 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, e até 15 de novembro de
2019 também as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar, nos
termos da legislação aplicável;
1.10 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.
2 — Na área das contribuições:
2.1 — Promover e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas
coletivas ou equiparadas no sistema público da Segurança Social, para efeitos de enquadramento
nos regimes de Segurança Social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes
da Segurança Social;

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