Despacho n.º 8203/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 8203/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais,
Maria de Lurdes Ferreira Lopes, e na diretora do Núcleo de Contribuições, Maria
Helena Carvalho Pedrosa.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administra-
tivo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 12230/2020, de 19 de
dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de
2020, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de
Segurança Social, I. P., subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os
regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o
indispensável e prévio cabimento orçamental, na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais,
Maria de Lurdes Ferreira Lopes, e na Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Helena Carvalho
Pedrosa, as seguintes competências:
1 — Em matéria de gestão em geral:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência,
praticar os seguintes atos:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P., e Diretora de Segurança Social.
3 — Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Maria de Lurdes Ferreira
Lopes, as seguintes competências específicas:
3.1 — Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações de Segurança
Social;
3.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação — SISS;
3.3 — Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das pres-
tações indevidamente pagas, assim como anulação/retificação das notas de reposição emitidas
indevidamente;
3.4 — Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto -Lei n.º 133/88
de 20 de abril;

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