Despacho n.º 8202/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Gazette Issue129
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 8202/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Familiares e
Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira, e na diretora do Núcleo de Identificação,
Qualificação e Gestão de Remunerações, Gilda de Jesus Sousa Custódio.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Adminis-
trativo e no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 12230/2020, de 19
de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro
de 2020, pela Senhora Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de
Segurança Social, I. P., subdelego, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os
regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o
indispensável e prévio cabimento orçamental, na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e
Cidadania, Cláudia Alexandra Santos Oliveira, e na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação
e Gestão de Remunerações, Gilda de Jesus Sousa Custódio, as competências para:
1 — Em matéria de gestão em geral:
1.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
2.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações.
2.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
2.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
2.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P., e Diretor de Segurança Social.
3 — Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Cláudia Alexandra
Santos Oliveira, as seguintes competências específicas:
3.1 — Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no
domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;
3.2 — Decidir sobre atribuição e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa
e subsídio de lar aos profissionais de seguros;
3.3 — Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção e
de outras prestações do subsistema de solidariedade;
3.4 — Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das
condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações
do subsistema de solidariedade;
3.5 — Decidir sobre atribuição, suspensão e cessação do Complemento Solidário para Idosos;

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