Despacho n.º 8191/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data05 Julho 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 91
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 8191/2023
Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Procedimentos de Avaliação de Conhe-
cimentos para a Atribuição do Reconhecimento Específico do Grau de Licenciado em
Direito.
Considerando que:
1) O previsto no artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que estabelece o
regime de atribuição do reconhecimento específico dos titulares de graus ou diplomas conferidos
por instituição de ensino superior estrangeira;
2) Que o Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa aprovou por
unanimidade a proposta de projeto do referido regulamento na sua reunião de 24 de fevereiro de
2021;
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra -se
em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regula-
mento de Procedimentos de Avaliação de Conhecimentos para a Atribuição do Reconhecimento
Específico do Grau de Licenciado em Direito.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o
endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.
Anexo: Projeto do Regulamento de Procedimentos de Avaliação de Conhecimentos para a
Atribuição do Reconhecimento Específico do Grau de Licenciado em Direito.
5 de julho de 2023. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
Projeto do Regulamento de Procedimentos de Avaliação de Conhecimentos para a Atribuição
do Reconhecimento Específico do Grau de Licenciado em Direito
Estabelece o artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, o regime de atribuição
do reconhecimento específico dos titulares de graus ou diplomas conferidos por instituição de
ensino superior estrangeira.
Nos termos do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa aprovados através do
Despacho Normativo n.º 14/2019, de 24 de abril de 2019, do Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2019, alte-
rado pelo Despacho Normativo n.º 8/2020, de 17 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto de 2020, e do
artigo 30.º dos Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovados através
do Despacho n.º 4796/2020 do Reitor, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 78, de 21 de abril de 2020, o regime de atribuição determina como competente o Diretor sob
proposta do Conselho Científico.
O n.º 3 do referido artigo 20.º permite que a atribuição do reconhecimento específico seja
condicionada à aprovação em procedimentos de avaliação de conhecimentos determinados pelo
órgão legal e estatutariamente competente.
Para efeitos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo e feita a devida ponderação
dos custos e benefícios das medidas projetadas, entende -se de fixar, em termos gerais e abstratos,
ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 66/2018, procedimentos de avaliação do grau de
licenciado em Direito como instrumentos que promovem a certeza nos termos a adotar com vista
à atribuição e a aplicação de critérios de eficiência e de qualidade no reconhecimento específico.
Os benefícios a alcançar revelam -se superiores aos eventuais custos das medidas de avaliação.

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