Despacho n.º 8190/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição155
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 88
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 8190/2023
Sumário: Consulta pública do Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão
e Não Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Considerando:
1 — A criação da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Facul-
dade de Direito da Universidade de Lisboa, através do Despacho n.º 39/2022, de 21 de março de 2022;
2 — Que o Conselho de Escola aprovou o referido regulamento na sua reunião de 03 de maio
de 2023;
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, encontra -se em
consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regulamento
da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação da Faculdade de Direito
da Universidade de Lisboa.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o
endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.
Anexo: Projeto de Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não
Discriminação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
30 de junho de 2023. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO
Regulamento da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Considerando o disposto nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável fixados pela Agenda
2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), na Carta de Direitos Fundamentais da União
Europeia, na Carta de Direitos e Garantias da Universidade de Lisboa, e no Plano para a Igualdade
de Género, Inclusão e Não Discriminação da Universidade de Lisboa,
Considerando que, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos da Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa, a competência para a criação de outras unidades administrativas
para além das enumeradas nos mesmos Estatutos pertence ao Diretor,
Considerando as propostas da Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discri-
minação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
É criado o seguinte regulamento:
Artigo 1.º
Missão
A Comissão para a Igualdade de Género, Inclusão e Não Discriminação (CIGIND) tem por
missão executar e monitorizar a execução do Plano para a Igualdade de Género, Inclusão e Não
Discriminação da Universidade de Lisboa dentro do universo de discentes, docentes, pessoas
dedicadas à investigação e pessoal sem funções docentes ou de investigação da Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa, designadamente:
a) Concebendo os instrumentos adequados à criação e promoção de uma cultura de não dis-
criminação, de inclusão e de igualdade substancial, nomeadamente quanto à igualdade de género;

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