Despacho n.º 819/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data26 Janeiro 2022
Gazette Issue12
SectionSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 819/2023
Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora da
Direção Jurídica.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.
os
3 e 4 do artigo 5.º do Decreto -Lei
n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como na alínea d) do n.º 1.1 da Delibera-
ção n.º 1264/2022, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 224,
de 21 de novembro de 2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo II da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, decido:
1 — Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição,
da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu
pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ,
incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando
necessário, bem como a competência para:
a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas, até ao valor de
5.000 euros por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem, desig-
nadamente, custas processuais, honorários, emolumentos, reembolso de despesas de técnicos
superiores que exercem o patrocínio judiciário em representação do IHRU, I. P., bem como autorizar
a aquisição de bens e serviços até àquele montante, respetiva contratação, execução, renovação
e atualização de preços nos termos contratados;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento de processos
judiciais e de execuções fiscais;
e) Autorizar transações no âmbito de processos judiciais em que estejam em causa dívidas de
rendas ao IHRU, I. P., até ao limite de 5.000 euros, mediante audição prévia da Direção de Gestão
de Património Arrendado;
f) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo
e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de três anos;
g) Assinar contratos de comparticipação financeira até ao montante de 10.000 euros;
h) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares
dos contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;
i) Autorizar atos ou aprovar o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia
aprovados superiormente;
j) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões em geral, bem como quaisquer
atos de registo predial;
k) Autorizar o cancelamento de inscrições hipotecárias desde que relativas a empréstimos em
reembolso ou já reembolsados ao IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos;
l) Decidir sobre o exercício do direito de preferência, legal ou convencional, estabelecido a
favor do IHRU, I. P., de acordo com critérios definidos superiormente;
m) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário,
relativas a atos incluídos no âmbito das atribuições da DJ ou da presente subdelegação de com-
petências, nomeadamente de cancelamento de inscrições relativas a ónus de inalienabilidade ou
a regimes especiais de alienação;
n) Designar os representantes da DJ em júris no âmbito de procedimentos de contratação
pública.

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