Despacho n.º 8184/2023

Data de publicação10 Agosto 2023
Gazette Issue155
SectionSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
N.º 155 10 de agosto de 2023 Pág. 15
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
Despacho n.º 8184/2023
Sumário: Regulamentação do Sistema de Certificação de Entidades Formadoras de Bombeiros.
O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras de Bombeiros (SCEFB) ora definido tem
por base a alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, que determina
que é competência da Direção Nacional de Bombeiros (DNB) da Autoridade Nacional de Emergência
e Proteção Civil (ANEPC), certificar entidades formadoras de bombeiros, após parecer da Escola
Nacional de Bombeiros, e ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros.
A certificação das entidades formadoras de bombeiros visa promover e reconhecer a
qualidade, a aptidão e as boas práticas pedagógicas das entidades formadoras de bombeiros,
garantindo que a organização e execução desta formação, de elevada especialização técnica,
se traduza numa efetiva aquisição de competências. Para tal, uma vez obtida a certificação, as
entidades formadoras de bombeiros devem manter os requisitos da certificação e os deveres
da entidade certificada.
O processo de certificação estará sujeito a taxas que correspondam ao custo dos serviços
prestados e a DNB da ANEPC na qualidade de entidade certificadora, concretiza e publicita o SCEFB
e divulga o estatuto de entidade formadora certificada, salvaguardando assim os interesses dos
formandos e de outros beneficiários da respetiva atividade, criando para o efeito os dispositivos
necessários à apresentação dos pedidos de certificação através de meio eletrónico.
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente diploma regula o SCEFB previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-
-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, que aprovou a orgânica da ANEPC.
2 — A certificação é concedida às entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações
que pretendam ministrar uma ou várias valências definidas em regulamento da ANEPC e constantes
do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) que permitem obter as competências necessárias
para o desempenho da função de Bombeiro.
Artigo 2.º
Objetivos do sistema de certificação
Constituem objetivos do sistema de certificação, nos termos do presente regulamento:
a) Promover a qualidade e credibilização do serviço de formação prestado pelas entidades
formadoras da área dos bombeiros;
b) Garantir que as entidades formadoras certificadas da área dos bombeiros são detentoras
de mérito pedagógico estável.

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