Despacho n.º 8178/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Material
Despacho n.º 8178/2022
Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de navios, Contra-
-Almirante Fernando Jorge Pires.
Delegação e subdelegação de competências no diretor de navios,
Contra -Almirante Fernando Jorge Pires
1 — Ao abrigo do disposto no artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor de Navios, Contra -Almirante
EMT Fernando Jorge Pires, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-
-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos
os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e
logística que se situem na sua área de responsabilidade.
2 — Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante Chefe
do Estado -Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de
2022, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é dele-
gada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e
com locação e aquisição de bens e serviços até 200.000,00 EUR, incluindo as relativas à execução
de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao
montante de 500.000,00 EUR.
3 — Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho n.º 6360/2022, de 12 de maio, do Almirante
Chefe do Estado -Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é
delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais
generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem
serviço na Superintendência do Material e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro de agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional
do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das
respetivas ajudas de custo;
c) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e
órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo

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