Despacho n.º 8168/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente

Despacho n.º 8168/2019

Sumário: Declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à construção da 4.ª fase do Sistema Eletroprodutor do Tâmega.

Com vista à construção da 4.ª fase do Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), que integra os aproveitamentos hidroelétricos do Alto Tâmega, à cota 315, de Daivões à cota de 228 e de Gouvães, à cota de 885, a realizar nos concelhos de Boticas, Cabeceiras de Basto, Chaves, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar, veio a Iberdrola Generación, S. A. U., na qualidade de concessionária da utilização privativa dos recursos hídricos relativa ao SET, apresentar proposta de concretização dos bens imóveis a abranger pela declaração de utilidade pública a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de outubro, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, 18 de setembro, na sua atual redação.

Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à realização do SET, está prevista nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de outubro;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido decreto-lei, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação do aproveitamento hidroelétrico, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território;

Considerando que o projeto dos aproveitamentos hidroelétricos que integram o SET foi objeto de declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e de parecer favorável da Comissão de Avaliação sobre o documento relativo ao cumprimento das condicionantes impostas no Relatório de Conformidade Ambiental com o Projeto de Execução (RECAPE);

Assim, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 301/2009, de 21 de outubro, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 6 de maio de 2019, e com base nos fundamentos da informação n.º I011302-2019-ARNH, de 25 de julho de 2019, determino o seguinte:

1 - É aprovada a planta contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar...

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