Despacho n.º 8167/2022

Data de publicação06 Julho 2022
Data14 Junho 2022
Número da edição129
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima
www.dre.pt
N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Direção-Geral da Autoridade Marítima
Despacho n.º 8167/2022
Sumário: Procede à delegação de competências no diretor de Administração Financeira e Logís-
tica da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
1 — Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º,
n.º 1, alínea a), do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública,
na sua versão atual, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a), do n.º 1,
do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012,
de 31 de outubro, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção -Geral da
Autoridade Marítima, Capitão -de -Fragata da classe de Administração Naval (AN) Paulo José Neves
Correia, a competência para no âmbito da Direção -Geral da Autoridade Marítima, autorizar despe-
sas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000,00€, atentas as instruções
específicas que constam de despachos próprios.
2 — Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto -Lei n.º 197/99,
de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na
sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 02 de março de
2002, alterado pelo Decreto -Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 44.º a 50.º do Código do
Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-
-Geral da Autoridade Marítima, Capitão -de -Fragata AN Paulo José Neves Correia, a competência
para, no âmbito da Direção -Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com empreitadas de
obras públicas até ao limite de 50.000,00€.
3 — Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua
redação atual, devidamente conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,
na sua redação atual, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no
Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção -Geral da Autoridade Marítima, Capitão-
-de -Fragata AN Paulo José Neves Correia, a competência para enviar ao Tribunal de Contas os
documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido
no n.º 4, do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei
n.º 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que
estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização
prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de junho de 2022, ficando, por
este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão -de -Fragata AN, Paulo José Neves
Correia, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
20 de junho de 2022. — O Diretor -Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores
Aresta, Vice -Almirante.
315447538

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT