Despacho n.º 8152/2016

Data de publicação23 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional

Despacho n.º 8152/2016

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 5991/2016, de Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2016, estão sujeitas à prévia concordância as autorizações de despesas superiores a (euro) 299.278,74, relativas a construções e grandes reparações.

Considerando que no âmbito da reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado, se torna fundamental a prossecução de intervenções que visem garantir a sua preservação de acordo com os princípios da boa gestão dos bens imóveis do domínio público do Estado.

Considerando que por questões de segurança da platibanda e guardas da cobertura do PM158/Lisboa - Palácio de Vilalva (IGE) impõe-se a execução urgente de obras de conservação das deficiências existentes, sob pena de poder ser colocada em risco não apenas a segurança do edifício mas a segurança dos seus utentes e demais pessoas e bens que circulam na via pública, tendo o Exército já sido notificado pela Câmara Municipal de Lisboa para a necessidade de executar essas obras de conservação.

Considerando que, face ao exposto, se torna necessário o lançamento do procedimento pré-contratual que permita a execução da empreitada de obras públicas com a designação «PM158/ Lisboa - Palácio de Vilalva (IGE) - Reabilitação das balaustradas e substituição dos revestimentos da cobertura e remodelação de instalações para a instalação da copa e sala de refeições do Palácio de Vilalva».

Assim, face ao anteriormente exposto, e ao abrigo das competências que me foram delegadas por Sua Exa. o Ministro da Defesa Nacional, através do...

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