Despacho n.º 8138/2018
Data de publicação | 20 Agosto 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural |
Despacho n.º 8138/2018
A empresa Sociedade Agrícola de Valinhas, Lda., com sede na Rua da Fonte Quente n.º 251, na União das Freguesias de Navió e Vitorino dos Piães, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 550,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a alteração de uso de um antigo lagar de azeite para um espaço museológico, de eventos e restaurante, sito no Lugar de Pegos, Rua da Ponte Nova, União das Freguesias de Navió e Vitorino dos Piães, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.
Considerando que, a área a afetar se insere no prédio urbano inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 670, com uma área total de 550,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima sob o n.º 02278/20110818 da freguesia de Vitorino dos Piães e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa requerente Sociedade Agrícola de Valinhas, Lda.;
Considerando que a Sociedade Agrícola de Valinhas, Lda., é uma empresa que se dedica às atividades de turismo no espaço rural, olivicultura e organização de atividades de animação turística, sendo detentora do Alvará de Utilização n.º 2/14, Indústria Tipo 3 - Lagar de Azeite, Espaço Museológico, Eventos Gastronómicos, Divulgação dos Produtos Endógenos e da Cultura Rural, para o prédio objeto do pedido, que apresenta uma área de 550,0 m2 inserido em solos sujeitos ao regime jurídico da RAN e que atualmente serve como complemento da atividade de Turismo em Espaço Rural;
Considerando que a pretensão consiste na alteração de uso do prédio para os usos já previstos no Alvará de Utilização n.º 2/14, acrescido do uso para restaurante, o que proporcionará a criação de 3 postos de trabalho;
Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;
Considerando a...
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