Despacho n.º 8136/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Data30 Junho 2023
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 225
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Despacho n.º 8136/2023
Sumário: Décima segunda revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da
Câmara Municipal de Vieira do Minho.
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na
sequência de deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas, respetivamente, de 21 e
30 de junho de 2023, foi aprovada a XII Revisão ao regulamento da estrutura e organização dos
serviços da câmara municipal de Vieira do Minho.
5 de julho de 2023. — O Presidente de Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho
(XII revisão)
Tornando -se necessário proceder à reorganização das unidades orgânicas, para melhor desem-
penho dos serviços, com vista a torná -los mais eficazes e céleres para os munícipes, e de acordo
com as políticas do município, proponho a «Revisão ao Regulamento da Estrutura e Organização
dos Serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho»;
Continua -se a consagrar um modelo de organização e funcionamento dos serviços municipais
assente numa estrutura hierarquizada, estruturando -se em torno das unidades orgânicas flexíveis,
com o nível de Divisão, prevendo -se quatro Chefias de Divisão e sete Direções Intermédias de
3.º grau;
Assim:
1 — A Câmara Municipal de Vieira do Minho, para o exercício das suas competências e realiza-
ção das atribuições que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura dos serviços municipais
compreende as seguintes Divisões e Direções Intermédias de 3.º Grau:
Divisão de Administração;
Divisão de Financeira;
Divisão de Ação Social;
Divisão de Obras Municipais;
Divisão de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Turismo;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Desporto;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Informática;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Educação;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Floresta, Jardins e Espaços Verdes;
Direção Intermédia de 3.º Grau — Serviços de Ambiente e Segurança do Trabalho;
2 — O modelo organizacional proposto integra ainda um conjunto de subunidades orgânicas
que se estruturam conforme o Organograma anexo mostra, descrevendo -se, a seguir, como estas
subunidades orgânicas se integram na estrutura organizacional;
2.1 — Subunidades orgânicas diretamente ligadas ao Presidente da Câmara:
a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
b) Veterinário Municipal;
c) Comunicação Social e Cultura;
d) Polícia Municipal;
e) Proteção Civil;
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 226
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2.2 — Serviços de Turismo integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Equipamentos Turísticos;
b) Promoção Turística;
2.3 — Serviços de Desporto integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Equipamentos Desportivos;
b) Associativismo Desportivo;
c) Desporto Escolar;
d) Programas e Eventos;
2.4 — Serviços de Informática integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Administração de Sistemas;
b) Gestão de Redes Informáticas;
c) Suporte Informático;
d) Gestão de Hardware, Software e Licenças;
2.5 — Serviços de Educação integrados na Direção Intermédia de 3.º grau:
a) Escola a Tempo Inteiro (AEC e CAF) em Articulação com a CPCJ;
b) Transportes Escolares, Alimentação e Apoios Sociais;
c) Edifícios e Equipamentos, RH -Educação;
2.6 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Administração:
a) Gabinete de Apoio ao Cidadão;
b) Jurídico, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais;
c) Recursos Humanos;
d) Arquivo;
2.7 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Financeira:
a) Desenvolvimento Local;
b) Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Aprovisionamento e Património;
2.8 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Ação Social:
a) Loja Social;
b) GAE — Gabinete de Apoio ao Emigrante;
c) CCL — Centros de Convívio e Lazer;
d) GIP — Gabinete de Inserção Profissional;
e) Apoio Social;
2.9 — Serviços de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares integrados na Direção
Intermédia de 3.º Grau:
a) Planeamento Urbanístico;
b) Obras Particulares;
2.10 — Subunidades orgânicas integradas na Divisão de Floresta, Jardins e Espaços Verdes:
a) GTF, Floresta, Jardins e Espaços Verdes;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT