Despacho n.º 8136/2018

Data de publicação20 Agosto 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento e das Infraestruturas - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Despacho n.º 8136/2018

Nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Considerando que, neste contexto, há que garantir condições de proteção da plataforma ferroviária, no troço da Linha do Sul, compreendido entre o km 282,400 e o km 286,000, que se desenvolve num alinhamento sensivelmente paralelo ao Ribeiro do Vale Mata, atravessando este curso de água em cinco zonas, com elevada vulnerabilidade ao fenómeno das cheias.

Considerando ainda, a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.

Considerando, por fim, a urgência da sua execução, por forma a evitar o risco de alagamento da secção atual, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a execução da referida intervenção, justifica-se o caráter urgente da expropriação das parcelas de terreno necessárias à realização da obra, cuja ocupação se procurou limitar ao que o projeto define, tanto nas áreas de ocupação definitiva como nas áreas de ocupação temporária.

Assim, por resolução do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 27 de abril de 2018, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, das parcelas de terreno necessárias à execução da obra de «Regularização da Linha de Água, compreendida entre o km 282,400 e o km 286,00, da Linha do Sul».

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me...

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