Despacho n.º 813/2023

Data de publicação17 Janeiro 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição12
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto Português da Qualidade, I. P.
www.dre.pt
N.º 12 17 de janeiro de 2023 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto Português da Qualidade, I. P.
Despacho n.º 813/2023
Sumário: Reconhecimento da qualificação de instaladores e reparadores de parquímetros e sis-
tema de gestão de parques de estacionamento n.º 301.25.23.6.021 Fernando L.
Gaspar — Sinalização e Equipamentos Rodoviários, S. A.
Reconhecimento da Qualificação de Instalador e Reparador de Parquímetros
e Sistema de Gestão de Parques de Estacionamento n.º 301.25.23.6.021
A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto
no Regulamento aprovado pela Portaria n.º 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto
Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.
Assim:
Ao abrigo das disposições da Portaria n.º 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 — É reconhecida a qualificação da entidade Fernando L. Gaspar — Sinalização e Equipamen-
tos Rodoviários, S. A., com sede na Estrada Nacional 249, n.º 4, Trajouce, 2785 -034 São Domingos
de Rana, como Instalador e Reparador de Parquímetros e Sistema de Gestão de Parques de
Estacionamento.
2 — A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente
despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem
constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcio-
namento, devendo solicitar no prazo de vinte e quatro horas, à entidade qualificada para o exercício
de controlo metrológico legal, a operação de primeira verificação, após essa reparação.
3 — Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios
correspondentes.
4 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro
de 2027.
2022 -12 -26. — O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
ANEXO
(nos termos do n.º 2 do despacho)
316019608

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