Despacho n.º 8123/2020

Data de publicação21 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento

Despacho n.º 8123/2020

Sumário: Designação de Ana Luísa Modesto Deodato Maurício para exercer as funções de coordenadora do apoio técnico-administrativo, de Paula Maria Ferreira Amorim, Maria Conceição Fernandes, Tânia Filipa Gonçalves Borges e Sandra Isabel Cassiano da Guia Bento Ribeiro Barata para exercer as funções de apoio técnico-administrativo e de Carla Vilhena Mariani para exercer as funções de auxiliar do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 9 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de coordenadora do apoio técnico-administrativo do meu Gabinete:

a) Ana Luísa Modesto Deodato Maurício, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo do meu gabinete:

a) Paula Maria Ferreira Amorim, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento;

b) Maria Conceição Fernandes, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento;

c) Tânia Filipa Gonçalves Borges, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.;

d) Sandra Isabel Cassiano da Guia Bento Ribeiro Barata, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática;

3 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de auxiliar no meu Gabinete:

a) Carla Vilhena Mariani.

4 - Os encargos com a remuneração dos membros designados, por força das alíneas a) do n.º 1 e das alíneas a) e b) do n.º 2 do presente despacho, são assegurados pelos respetivos serviços de origem e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.

5 - Os encargos com as remunerações dos membros designados por força das alíneas c) e d) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3 do presente despacho são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

6 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo diploma, as notas curriculares dos membros designados são publicadas em anexo ao presente despacho.

7 - O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2020.

8 - Publique-se no Diário da República e...

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