Despacho n.º 8122/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Data30 Junho 2015
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 8122/2023
Sumário: Declaração de utilidade pública relativa à constituição de servidões administrativas de
aqueduto público subterrâneo necessárias à empreitada de execução dos sistemas de
drenagem e elevatórios de Carapito, Cortiçada e Dornelas, no concelho de Aguiar da
Beira.
Com vista à Empreitada de Execução dos sistemas de Drenagem e Elevatórios de Carapito,
Cortiçada e Dornelas, nas freguesias de Carapito, Dornelas e União de Freguesias de Souto de
Aguiar da Beira e Valverde, no concelho de Aguiar da Beira, veio a sociedade Águas do Vale do
Tejo, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de
Abastecimento de Água e de Saneamento do Vale do Tejo, criado pelo Decreto -Lei n.º 94/2015, de
29 de maio, que constitui a empresa Águas de Lisboa e Vale do Tejo, e o Decreto -Lei n.º 34/2017,
de 24 de março que a redenomina para Águas do Vale do Tejo, S. A., requerer, a Declaração de
Utilidade Pública para constituição de servidões administrativas de aqueduto público subterrâneo
permanente, com carácter de urgência, das parcelas necessárias à Empreitada de Execução dos
sistemas de Drenagem e Elevatórios de Carapito, Cortiçada e Dornelas, sobre as parcelas privadas
identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares anexas ao presente despacho.
Considerando a cláusula 28.ª, referente a servidões e expropriações, do contrato de concessão
entre o Estado Português e a Águas do Vale do Tejo, S. A., celebrado em 30 de junho de 2015 e no
exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e Ação Climática
através da alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado na 2.ª série
do Diário da República, n.º 34, de 16 de fevereiro, e do artigo 8.º do Código das Expropriações,
aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos funda-
mentos constantes na Informação n.º I013367 -202210 -ARHCTR.DRHI, da Agência Portuguesa do
Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas parcelares anexos ao presente despacho
e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis, os
nomes dos respetivos titulares a sujeitar a servidão administrativa, abrangidos pela constituição de
declaração de utilidade pública, com carácter de permanente de servidão administrativa e ocupa-
ção temporária de bens imóveis, a favor da empresa Águas Vale do Tejo, S. A., responsável pela
manutenção e operação dos equipamentos do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água
e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, Subsistema de Celorico da Beira;
2 — Para a execução do presente empreendimento é necessário constituir servidões numa
área total de 1.261 m², que incida sobre uma faixa de 5 metros de largura, de 2,5 metros para cada
lado do eixo da conduta e que implique:
a) A ocupação permanente da área do subsolo equivalente à zona de instalação da conduta
adutora, com a correspondente área de proteção e segurança;
b) A proibição de efetuar demolições e escavações;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;
d) A proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou
cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.
3 — As servidões a serem constituídas traduzem -se na ocupação permanente da zona do
subsolo, onde a conduta será instalada, bem como das restrições à utilização do solo. Além da
ocupação temporária da faixa a onerar, poderá mostrar -se necessário, durante a construção,
proceder -se à ocupação temporária de prédios (ou áreas) contíguos, nos termos do artigo 18.º do
Código das Expropriações em vigor, tendo em vista a concretização dos trabalhos.

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