Despacho n.º 8094/2023

Data de publicação08 Agosto 2023
Data20 Janeiro 2022
Número da edição153
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
N.º 153 8 de agosto de 2023 Pág. 23
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
8094/2023
Sumário: Promoção, por escolha, ao posto de Sargento -Chefe de diversos Sargentos -Ajudantes
da classe de Torpedeiros -Detetores.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária
de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constan-
tes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por escolha ao posto de
sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo Estatuto,
os seguintes sargentos -ajudantes da classe de Torpedeiros -Detetores:
1033594, José Martinho da Silva Azenha (adido ao quadro)
408387, José Alberto Gomes Paz de Almeida (no quadro)
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos arti-
gos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 236/1999, de 25 de junho, a contar de 1 de março de 2023, data a partir da qual lhes conta a
respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do
artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante
da promoção ao posto imediato do 410087 Sargento -chefe T Carlos Miguel da Costa Pedrosa.
Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista
de antiguidade do seu posto e classe ocupando a primeira e a segunda posição.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de
janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e
destinam -se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer
funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das
presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-
neratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de
14 de outubro, na sua redação atual.
19 de julho de 2023. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice -Almirante.
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