Despacho n.º 8081/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Gazette Issue126
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Óbidos
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 264
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ÓBIDOS
Despacho n.º 8081/2022
Sumário: Delegação de competências na dirigente intermédia de 2.º grau — chefe da Divisão
Administrativa e Financeira.
Delegação de competências na dirigente intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira
Considerando:
1) A possibilidade legal prevista no artigo 38.º conjugado com o artigo 35.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e demais dis-
posições legais, de o Presidente da Câmara Municipal delegar em dirigente um conjunto de com-
petências que, pela sua natureza, são indispensáveis à normal organização e funcionamento dos
serviços municipais e de gestão corrente da autarquia;
2) Que a figura da delegação de competências possibilita um tratamento mais eficaz dos
processos administrativos, garantindo-se, assim, maior celeridade na obtenção da competente
decisão administrativa;
3) O disposto no artigo 2.º do capítulo II da deliberação que aprovou a estrutura flexível da câmara
municipal de Óbidos (Despacho n.º 1261/2020), publicada na 2.ª série do DR de 28-01-2020, de que
a Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem como missão o acompanhamento e permanente
melhoria dos serviços prestados aos munícipes, procurando o aumento da eficácia e da eficiência
na afetação dos recursos e proporcionar aos órgãos de gestão da Autarquia a melhor informação
financeira permitindo a otimização da afetação destes recursos.
4) O disposto no artigo 4.º do citado capítulo II referente às atribuições e competências da DAF
e competências previstas no artigo 5.º para o chefe da DAF, nomeadamente de coordenação e
implementação das políticas municipais no âmbito da gestão financeira e da administração geral;
Delego, com faculdade de subdelegação quando legalmente admissível, na Chefe da Divisão
Administrativa e Financeira, Cecília de Jesus da Costa Lourenço, as seguintes competências, a
exercer na unidade orgânica respetiva:
1) — Alíneas do n.º 1 do artigo 35.º, conjugadas com o n.º 1 do artigo 38.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro:
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c
) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução
seja necessária à intervenção da câmara municipal;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação,
sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º;
2) — Alíneas do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua
conservação;
i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos
de qualquer outra natureza;
3) — Alíneas do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

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