Despacho n.º 8075/2020

Data de publicação20 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira

Despacho n.º 8075/2020

Sumário: Isenção de IRC ao abrigo do artigo 10.º do Código do IRC da Fundação Rebikoff - Niggeler.

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, reconhece-se à Fundação Rebikoff - Niggeler, NIF 512 042 934, com sede na Rocha Vermelha, Praia do Almoxarife, Horta, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das atividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com exceção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos Prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2018.01.01, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 65.º do CPPT, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos...

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