Despacho n.º 8073/2023

Data de publicação07 Agosto 2023
Número da edição152
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
N.º 152 7 de agosto de 2023 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho
Despacho n.º 8073/2023
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Traba-
lho, a mestre Ana Rita Martins Dantas Ferreira.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Adminis-
trativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, delego na chefe
do meu Gabinete, a mestre Ana Rita Martins Dantas Ferreira, os poderes legalmente conferidos
aos dirigentes titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, bem como a competência para
a prática dos seguintes atos:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Gerir o orçamento do Gabinete, incluindo as alterações ao orçamento do Gabinete neces-
sárias à sua execução que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do
n.º 4 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 71/95, de 15 de abril;
c) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, por conta
das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de
cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8
de junho;
d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até aos montantes referidos na alí-
nea anterior, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,
na redação em vigor, e que não se encontrem sujeitos ao disposto no n.º 1 do mesmo artigo 11.º
do mesmo diploma legal;
e) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio, nos termos do disposto no
artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
f) Aprovação do mapa de férias, autorização para a acumulação das mesmas por conveniência
de serviço, justificação e injustificação de faltas do pessoal afeto ao Gabinete;
g) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no
estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes
requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, e o processamento das respetivas
despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos
dos Decretos -Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação, con-
jugado com o estabelecido no decreto -lei que fixa as normas de execução orçamental;
h) Autorizar, quer em território nacional quer no estrangeiro, a inscrição e participação dos
membros do Gabinete em ações de formação ou similares, bem como em congressos, seminários,
estágios, reuniões, colóquios e outros eventos de natureza idêntica, incluindo o processamento
dos correspondentes encargos;
i) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se
deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º
e seguintes do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua atual redação;
j) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
k) Autorizar a aquisição de títulos de transporte ou assinaturas para utilização em transportes
públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.
2 — Delego, ainda, competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do
meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os
quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos e relativas a grupos
de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais.

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