Despacho n.º 8042/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Número da edição126
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar - Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 73
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Despacho n.º 8042/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril,
Regina Maria Simplício Madruga.
Subdelegação de Competências na Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo
do Estoril — Regina Maria Simplício Madruga
1 — Torna -se público que a Diretora Coordenadora da Direção de Formação, Dr.ª Ana Paula
Baptista Pais, no exercício das competências que lhe foram subdelegadas, pelo Presidente do
Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P., através do Despacho n.º INT/2018/4773, de 27 de
abril de 2018, subdelegou na Regina Maria Simplício Madruga, Diretora da Escola de Hotelaria e
Turismo do Estoril, as competências seguintes:
a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens móveis e de serviços,
com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), incluindo a escolha do
procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação
dos contratos;
b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência
para praticar os atos subsequentes à decisão do Conselho Diretivo de abertura dos procedimentos,
incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos
concorrentes e da decisão de adjudicação;
c) A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a
decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto;
d) Autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pelo
Conselho Diretivo que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas
obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
e) Autorizar a realização de despesas adicionais a despesas previamente autorizadas pelo
Conselho Diretivo que não excedam, sem IVA, 5 % do valor;
f) Autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento
concursal autorizado pelo Conselho Diretivo;
g) Autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo
e a reafetação dos montantes reduzidos para dotação de rubrica orçamental para outras ações a
realizar na mesma área de atividade;
h) Independentemente do valor a que se refere a alínea a), a competência para autorizar, no
âmbito de procedimentos pré -contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do
prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação, nos termos legalmente
admitidos;
i) Aprovar o calendário escolar e o plano de atividades anual da escola;
j) Celebrar contratos com formadores externos, coordenadores de curso orientadores educativos
de turma, para as estruturas escolares, observados os requisitos exigidos pela legislação aplicável,
designadamente a prévia obtenção dos necessários despachos autorizadores da contratação e
da realização da correspondente despesa, bem como a existência de documentos comprovativos
de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de acidentes de
trabalho;
k) Autorizar a substituição de formadores cuja contratação já tenha sido autorizada, nos casos
em que não exista despesa associada à substituição e desde que o novo formador comprove cum-
prir os requisitos exigidos pela legislação aplicável, designadamente a existência de documentos
comprovativos de situação regularizada perante a segurança social e as finanças e de apólice de
acidentes de trabalho;

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