Despacho n.º 8036/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data27 Junho 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 110
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES
Despacho n.º 8036/2023
Sumário: Subdelegação de poderes na diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia Auto-
móvel.
Ao abrigo do disposto no ponto  da Deliberação n.º 656/2023, de 23 de maio, do Conselho
de Administração da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), publicada
no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2023, o Administrador, José Diogo
Duarte Santos de Alarcão e Silva, subdelega na Diretora da Unidade de Apoio ao Fundo de Garantia
Automóvel (UAFGA), Isabel Cristina Baptista Carrola, com a faculdade de subdelegar, nos termos
e condições abaixo enunciados e com os limites e condições impostos na presente subdelegação,
os seguintes poderes no âmbito da gestão do Fundo de Garantia Automóvel (FGA):
1 — Os poderes para assegurar a prática pela ASF de todos os atos necessários no âmbito
da gestão do FGA, representando -o, designadamente em juízo, e para exercer os seus direitos e
cumprir as suas obrigações;
2 — Os poderes para transigir em juízo ou fora dele, sem prejuízo dos limites estabelecidos
na presente subdelegação de poderes, que devem ser respeitados pelos mandatários do FGA;
3 — Os poderes para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de
processos extrajudiciais e judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e
autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais com os seguintes limites:
Limite decisório (por processo) para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decor-
rentes de processos judiciais ou extrajudiciais — 250 000,00 €;
Limite indemnizatório (por processo) para autorizar o pagamento de indemnizações decorrentes
de sinistros ou de contencioso de sinistros — 250 000,00 €;
Limite decisório para autorizar despesas de gestão — 5 000,00 €;
Limite decisório para autorizar despesas gerais (por despesa individualizada) — 2 500,00 €.
4 — Os limites estabelecidos no número anterior devem ser entendidos:
a) Por processo, no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos
judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas j) a k) do n.º 9 da Deliberação n.º 656/2023, de
23 de maio;
b) Por processo, no que respeita à autorização do pagamento de indemnizações decorrentes
de sinistros ou de contencioso de sinistros, nos termos da alínea l) do n.º 9 da Deliberação a que
se refere a alínea anterior;
c) Por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea m)
do n.º 9 da Deliberação acima referida;
d) Por despesa individualizada, no que respeita às despesas gerais, nos termos do n.º 7 da
mesma Deliberação.
5 — Os poderes de direção dos procedimentos do FGA incluem os necessários para determinar
a abertura e tramitação de processos tendentes ao pagamento de indemnizações decorrentes de
acidentes rodoviários; ao pagamento ou exigência de satisfação de reembolsos; à satisfação de
direitos sub -rogados no FGA e todos os demais processos que corram pelo FGA, assim como para
a prática dos atos instrutórios a eles respeitantes, nos quais se inclui a solicitação de informações e
documentos necessários à sua análise, instrução, decisão, liquidação e pagamento, no âmbito de
processos do FGA e do organismo de indemnização; pedidos de elementos e documentos necessá-
rios ao registo de um novo processo no FGA; envio de inquéritos de opinião e comunicação com os
prestadores externos de serviços (qualidade); respostas a solicitações apresentadas no âmbito do
Centro de Informação e comunicações com autoridades policiais, tribunais, empresas de seguros,
representantes legais, mandatários, mediadores e ainda os poderes para assinar a correspondência

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