Despacho n.º 8035/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Data25 Janeiro 2022
Número da edição126
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 54
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 8035/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional da Polícia de Segurança Pública,
superintendente-chefe Manuel Augusto Magina da Silva.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do
artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que
me foram delegadas, nos termos do disposto no Despacho n.º 6605/2022, de 17 de maio, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelego no diretor nacional
da Polícia de Segurança Pública (PSP), superintendente -chefe Manuel Augusto Magina da Silva,
a competência para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria de administração de pessoal:
a) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e
promoção;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o
meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a
aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo,
entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios,
reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro;
c) Conceder licenças sem remuneração de longa duração, nos termos das disposições conju-
gadas do n.º 4 do artigo 46.º e do artigo 48.º do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro;
d) Conceder licença de mérito excecional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 54.º do
Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro;
e) Autorizar a passagem à situação de pré -aposentação do pessoal com funções policiais
da PSP, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto -Lei n.º 243/2015, de 19 de
outubro;
f) Autorizar o regresso ao serviço das situações de licença sem remuneração para o exercício
de funções em organismos internacionais, nos termos previstos nas disposições conjugadas do
artigo 50.º, do n.º 8 do artigo 51.º e do n.º 5 do artigo 52.º, todos do Decreto -Lei n.º 243/2015, de
19 de outubro.
2 — Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e
serviços, sob qualquer regime, até ao montante de € 350 000, nos termos das disposições legais
aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção -Geral
do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de € 50 000, quando para instalação de ser-
viços, e de € 18 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
3 — Em matéria da atividade de segurança privada, de acordo com o disposto na Lei n.º 34/2013,
de 16 de maio, na sua atual redação, e respetiva regulamentação:
a) Autorizar entidades formadoras e aprovar os respetivos cursos;
b) Autorizar a acreditação do curso de coordenador de segurança;
c) Autorizar a acreditação do curso de diretor de segurança;
d) Autorizar entidades prestadoras de serviços de segurança privada;
e) Autorizar entidades com serviços de autoproteção;

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