Despacho n.º 8034/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Gazette Issue126
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 52
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
Despacho n.º 8034/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Adminis-
tração Interna, licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço.
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro,
conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), e no artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor (CCP),
delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ana Margarida Machado da Silva Lourenço, com
faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:
1 — A competência para praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de admi-
nistração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões,
serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos
atinentes a processos que tramitem no Gabinete e sobre os quais existam orientações prévias.
2 — A competência para praticar atos de gestão corrente do meu Gabinete, incluindo de
gestão do pessoal, de gestão administrativa, de gestão orçamental e de gestão dos recursos
patrimoniais.
3 — Especificamente no âmbito da gestão de recursos humanos, delego as seguintes com-
petências:
a) Gerir o pessoal afeto ao meu Gabinete;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal afeto ao meu Gabinete tenha
direito, o gozo e a acumulação de férias, bem como a justificação de faltas, nos termos da legis-
lação em vigor;
c) Qualificar como acidente de trabalho os acidentes sofridos pelo pessoal e autorizar o pro-
cessamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar e a prestação de trabalho em dias de des-
canso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respetivos
abonos;
e) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto,
em congressos, reuniões, seminários, colóquios, estágios, cursos de formação e outras ações de
natureza similar que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
4 — Especificamente no âmbito da gestão orçamental, delego as seguintes competências:
a) Autorizar a realização de despesas de representação do Gabinete;
b) Autorizar a realização de despesa com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta
da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República
n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas
pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, nos
termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 109.º do referido diploma legal;
c) Autorizar a constituição e reconstituição do fundo de maneio do Gabinete, nos termos do
disposto no artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de julho, e do que anualmente for definido
no Decreto de Execução Orçamental, bem como a realização de despesa por conta do mesmo;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada
nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro,
qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento da correspondente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT