Despacho n.º 8031/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 46
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
Despacho n.º 8031/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência de Espaços dos museus, monumentos e palácios
dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.
À Direção -Geral do Património Cultural compete assegurar a gestão, salvaguarda, valorização,
conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do
País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.
No âmbito das suas atribuições cabe, ainda, à Direção -Geral do Património Cultural gerir a
utilização dos espaços diretamente confiados à sua administração, designadamente através da
cedência do seu uso a outras entidades, públicas e privadas, para a realização de atividades que
com eles sejam compatíveis e necessariamente condicionadas a princípios e critérios adequados
à salvaguarda do seu valor histórico e cultural.
Os Museus e Palácios Nacionais e os Monumentos Património da Humanidade (MMP) são
lugares de encontro que remetem para a história e identidade nacional e, como tal, apresentam
condições únicas e características distintivas de outros espaços para a realização de eventos.
Por essa razão, importa salvaguardar o seu valor patrimonial, autêntico e excecional, definindo
as condições de acesso e utilização e as normas de funcionamento para a realização de eventos
de natureza diferenciada da programação cultural que oferecem, de acordo com os princípios de
conservação, dignidade, valorização e segurança e, ainda, no sentido do pleno conhecimento das
regras de atuação por parte dos utilizadores.
O presente despacho vem proceder à revisão e atualização das regras aplicáveis à cedência de
espaços nos Museus, Monumentos e Palácios, dependentes da Direção -Geral do Património Cultural.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea g) do n.º 2 e no n.º 5 do
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, na atual redação, e nos termos do artigo 18.º
e 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pelo
Ministro das Finanças e pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
1 — É aprovado o Regulamento de Cedência de Espaços dos museus, monumentos e palácios
dependentes da Direção -Geral do Património Cultural, anexo ao presente despacho e do qual faz
parte integrante.
2 — É revogado o Despacho n.º 2884/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57,
de 21 de março de 2018.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia 1 de setembro de 2023.
27 de julho de 2023. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. —
O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Regulamento de Cedência de Espaços
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente regulamento aplica -se a todas as situações de cedência de espaços nos
Museus, Monumentos e Palácios, adiante designados MMP, dependentes da Direção -Geral do
Património Cultural, adiante designada DGPC, constantes do anexo I a este regulamento.

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