Despacho n.º 8030/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 39
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
Despacho n.º 8030/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral de Bilhética e Acesso aos museus, monumentos e palá-
cios dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.
Os Museus, Monumentos e Palácios (MMP) sob dependência da Direção -Geral do Patrimó-
nio Cultural (DGPC) são instituições a quem compete salvaguardar, valorizar e difundir o patri-
mónio histórico, arqueológico e artístico à sua guarda, que é pertença de todos os portugueses,
constituindo -se como equipamentos culturais fundamentais para assegurar o exercício efetivo do
direito de fruição cultural, tal como este se encontra previsto no n.º 1 do artigo 78.º da Constituição
da República Portuguesa.
Transcorridos mais de dez anos desde a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 115/2012, de 25 de
maio, o qual estabelece a estrutura orgânica da DGPC, e oito anos desde a aprovação do Despa-
cho n.º 6474/2014, publicado no Diário da República de 19 de maio, pelo qual se estabeleceram
os valores de ingresso nos serviços dependentes da DGPC, bem como a tabela de gratuitidades
e descontos, torna -se necessário proceder a uma atualização dos critérios de acesso aos MMP,
que decorrem quer do crescimento da atividade turística, em função da qual se diversificou a oferta
cultural nos últimos anos, quer da introdução do canal de venda online, com a aquisição, em 2021,
do novo sistema de bilhética.
Assim, a atualização das condições de ingresso resultou na reestruturação das tipologias e
tabelas de preço dos bilhetes, na uniformização de procedimentos e condições de venda, e, por fim,
no estabelecimento de condições gerais de acesso do público aos MMP dependentes da DGPC.
A reestruturação das tipologias e tabelas de preço dos bilhetes teve em conta o princípio basi-
lar do acesso universal à cultura, pelo que continuam a ser garantidas as condições de isenção e
desconto anteriormente previstas pelo Despacho n.º 6474/2014, de modo a assegurar a fruição
cultural de públicos em situação de fragilidade económica ou social, a promoção da visita em con-
texto familiar, tendo em conta a diversidade social existente neste domínio.
A todos os cidadãos residentes em território nacional, continuam a ser garantidas as condições
de acesso gratuito, aos Domingos e Feriados, pelo que se incorporou no regime ora atualizado a
norma sobre gratuitidade prevista no Despacho n.º 5401/2017, publicado no Diário da República
de 9 de junho, não inibindo a possibilidade da adoção de um Bilhete Especial (“Bilhete Doação”),
passando a ser gratuito o dia todo e não apenas até às 14:00.
Com a introdução, a partir de 2021, dos canais de venda online e das máquinas automáticas
de venda de bilhetes em alguns MMP, tornou -se necessário proceder ao ajuste e clarificação de
situações omissas, bem como à fixação das condições gerais de venda dos bilhetes.
Com efeito, veio a verificar -se a necessidade de introduzir alguns ajustamentos e esclarecimen-
tos, designadamente quanto às tabelas relativas às visitas guiadas e aos parâmetros das isenções
e descontos; disciplinaram -se as normas e tabelas aplicáveis às visitas guiadas, tendo em conta
a sua especificidade; reduziu -se, atendendo ao seu valor residual, alguns dos Bilhetes Especiais
existentes; ajustaram -se e extinguiram -se algumas tipologias de Bilhetes -Circuito, cujo preçário
se mantinha inalterado desde 2014; procedeu -se à fusão, numa única tipologia, dos bilhetes com
desconto de Cartão Jovem e Cartão de Estudante e dos bilhetes Família e Família Numerosa;
clarificaram -se as normas aplicáveis à bilhética das exposições temporárias; às aquisições de
bilhetes em pacotes de quantidade e, por último, fixaram -se as condições aplicáveis à compra e
venda de bilhetes nos vários canais de venda, esclarecendo e especificando os factos imputáveis
à DGPC que dão lugar ao reembolso de valores pagos.
Com o presente despacho, dispensa -se o envio à tutela de propostas de criação de novos
bilhetes, quando estes tenham caráter meramente pontual ou temporário.

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