Despacho n.º 8029/2023

Data de publicação04 Agosto 2023
Número da edição151
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Direção-Geral do Orçamento
N.º 151 4 de agosto de 2023 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Direção-Geral do Orçamento
Despacho n.º 8029/2023
Sumário: Delegação de competências nos subdiretores -gerais da Direção -Geral do Orçamento,
Anabela Ferreira Pedro Vilão, Patrícia Margarida Floro Semião e Filipe Jorge Dores
Lopes Alves.
Ao abrigo do disposto conjugadamente dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 191/2012,
de 23 de agosto e no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, na sua redação
atual, e da Portaria n.º 204/2022, de 8 de agosto, e atenta a atual composição da Direção da DGO:
1 — Delego nos Subdiretores -Gerais da Direção -Geral do Orçamento, Anabela Ferreira Pedro
Vilão, Patrícia Margarida Floro Semião e Filipe Jorge Dores Lopes Alves, as minhas competências
próprias, relativamente às áreas e às unidades orgânicas que se identificam no quadro seguinte,
designadamente para a prática dos seguintes atos relacionados com as mesmas unidades, sem
prejuízo de outras atribuições que venham a ser delegadas:
a) Coordenar e gerir as unidades orgânicas infra identificadas e autorizar todos os atos refe-
rentes às atribuições daquelas, incluindo:
i) Representar a DGO, em substituição do Diretor -Geral nas interações e comunicações formais,
sob concordância prévia expressa por este, via mensagem de correio eletrónico;
ii) Aprovar as instruções internas emitidas pela unidade orgânica competente em função da
matéria.
b) Propor a prática dos atos de gestão do serviço ou órgão, assim como as medidas que
considere mais aconselháveis para se atingirem os objetivos e metas da DGO, assegurando o
cumprimento de instruções e orientações emanadas internas;
c) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade da unidade orgânica, responsabilizando
os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos,
nomeadamente em termos de impacto da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
d) Propor planos de ação que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços prestados,
definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade
face aos objetivos e resultados exigidos;
e) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares aos processos e necessidades
da organização e a racionalização e simplificação de procedimentos;
f) Validar previamente os contributos das unidades orgânicas das suas áreas de responsabi-
lidade, no âmbito de Parecer, Análise ou Comunicação por parte da DGO perante a Tutela, outras
entidades ou entidades de controlo;
g) Autorizar a inscrição e a participação dos dirigentes das unidades em congressos, reuniões,
seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em
território nacional, bem como a inscrição e participação em estágios, sem custos para a DGO;
h) Garantir a efetiva participação das unidades na preparação dos planos e dos relatórios de
atividades e nas atividades de gestão e monitorização, bem como no processo avaliativo;
i) Assegurar a prática dos atos formais decorrentes do processo de avaliação dos dirigentes e
dos trabalhadores afetos às unidades orgânicas infra identificadas, relativamente aos quais não seja
avaliadora, na sequência dos resultados do processo avaliativo e de acordo com as orientações e
deliberações do Conselho Coordenador da Avaliação;
j) Assegurar a prática dos atos administrativos formais, incluindo a homologação, relativos ao
recrutamento, concursos ou mobilidades, acompanhamento, integração e consolidação de cola-

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