Despacho n.º 8029/2022

Data de publicação01 Julho 2022
Data13 Janeiro 2022
Gazette Issue126
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Comando-Geral da Polícia Marítima
N.º 126 1 de julho de 2022 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Autoridade Marítima Nacional
Comando-Geral da Polícia Marítima
Despacho n.º 8029/2022
Sumário: Delegação de competências do comandante -geral da Polícia Marítima no 2.º comandante-
-geral da Polícia Marítima, Contra -Almirante Nuno António de Noronha Bragança.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima
(EPPM), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 220/2005, de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, delego no 2.º Comandante -Geral
da Polícia Marítima, Contra -almirante Nuno António de Noronha Bragança, a competência para,
relativamente ao pessoal militarizado da Polícia Marítima (PM) que preste serviço no Comando-
-Geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder o estatuto do trabalhador -estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e
determinar a cessação dos respetivos direitos;
ii) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
iii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iv) Conceder licença por interrupção de gravidez;
v) Conceder licença por adoção;
vi) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação
para adoção;
vii) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou
doença crónica;
xi) Autorizar assistência a membros do agregado familiar;
xii) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável;
xiii) Conceder as modalidades de horário legalmente previstas.
2 — Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Autoridade Marítima
Nacional n.º 6366/2022, de 13 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98,
de 20 de maio de 2022, e nos artigos 4.º e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 220/2005,
de 23 de dezembro, e 235/2012, de 31 de outubro, subdelego no 2.º Comandante -Geral da Polícia
Marítima, Contra -almirante Nuno António de Noronha Bragança, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exce-
ção dos oficiais generais, e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da
Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando -geral da Polícia Marítima (CGPM) e na Escola
da Autoridade Marítima (EAM):
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré -natal, amamentação, aleitação e para avaliação para
adoção;

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