Despacho n.º 8020/2022

Data de publicação30 Junho 2022
Data07 Junho 2022
Número da edição125
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Novo
www.dre.pt
N.º 125 30 de junho de 2022 Pág. 297
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO
Despacho n.º 8020/2022
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, por vacatura do lugar, da chefe da Divisão de
Gestão Urbanística.
No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de agosto, na sua última redação, aplicável à Administração Local por força do disposto no
artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e nos termos do artigo 16.º do Regulamento de Orga-
nização dos Serviços do Município de Montemor -o -Novo, alterado e republicado pelo Despacho
n.º 7244/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 junho, nomeio em regime
de substituição, por vacatura do lugar e em regime de comissão de serviço, a Arquiteta Anabela
de Jesus Filipe Pereira, para o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, a partir do dia
7 de junho de 2022.
6 de junho de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, Henrique José Leocádio
Lopes.
Nota curricular da nomeada
Nome: Anabela de Jesus Filipe Pereira
Data de nascimento: 14/03/1970
Nacionalidade: Portuguesa
Tem licenciatura em Arquitetura com especialização em recuperação
Em 1998 ingressou no Gabinete Técnico Local da Câmara Municipal de Montemor -o -Novo, para
elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Centro Histórico de Montemor -o -Novo.
Em 2000 inicia funções na Divisão de Administração Urbanística, onde esteve a exercer fun-
ções no gabinete de projetos.
Em 2007 até junho de 2022 iniciou funções no serviço de gestão urbanística/licenciamento,
da Divisão de Administração Urbanística como gestora de procedimento e onde desenvolveu como
técnica os seguintes trabalhos: apreciar e submeter a decisão os pedidos relativos a operações
urbanísticas no âmbito do regime jurídico da edificação e urbanização; apreciar e submeter a
decisão os pedidos de intervenção em espaço público, por parte de operadoras de serviços de
energia, infraestruturas e telecomunicações; propor e/ou participar em ações de vistoria; zelar pelo
cumprimento das deliberações ou despachos que sobre os diversos requerimentos tenham recaído;
zelar pelo cumprimento dos planos, regulamentos e legislação urbanística aplicável; analisar as
reclamações referentes a operações urbanísticas ou outras; promover, em colaboração com outros
serviços municipais, ações informativas e preventivas, necessárias à sensibilização dos munícipes;
propor medidas de carácter regulamentar de apoio à gestão urbanística; apreciar e submeter a
decisão os pedidos de ocupação do espaço público; apreciar e submeter a decisão os pedidos de
atividades ocasionais no espaço público; apreciar e submeter a decisão os pedidos de licença de
ruído, recintos itinerantes, recintos improvisados e acampamentos ocasionais.
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