Despacho n.º 8015/2023

Data de publicação03 Agosto 2023
Data22 Janeiro 2023
Número da edição150
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 150 3 de agosto de 2023 Pág. 263
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 8015/2023
Sumário: Homologa o Regulamento de Atribuição de Bolsas da Escola Superior de Dança do
Instituto Politécnico de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level Higher Education for All
@ Politécnico de Lisboa.
No uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o)
do n.º 1 do artigo n.º 92 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Insti-
tuto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado
pelo Despacho normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, homologo o Regulamento de Atribuição de
Bolsas da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa no âmbito do Projeto Next Level
Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa, que é publicado em anexo ao presente despacho.
22 de maio de 2023. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Regulamento de Atribuição de Bolsas da Escola Superior de Dança do Instituto
Politécnico de Lisboa no âmbito do Projeto
Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento, enquadrado pelo Despacho n.º 4711/2022, de 21 de abril, visa
definir o regime de atribuição de bolsas de incentivo aos estudantes inscritos em cursos da Escola
Superior de Dança (ESD), abrangidos pelo Contrato -Programa de Financiamento no âmbito do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para 2021 -2026, de acordo o contratualizado no projeto
Next Level Higher Education for All @ Politécnico de Lisboa.
2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a ESD atribuirá bolsas de mérito, a estu-
dantes dos cursos de Licenciatura em Dança e do Mestrado em Criação Coreográfica e Práticas
Profissionais, nos termos definidos pelo presente Regulamento.
SECÇÃO I
Bolsas
Artigo 2.º
Âmbito
As bolsas destinam -se a estudantes matriculados nos cursos referidos no ponto 2 do artigo 1.º
do presente Regulamento nas edições dos cursos que ocorram entre 2021 e 2026.
Artigo 3.º
Bolsas de Mérito
1 — A bolsa de estudo por mérito é uma prestação pecuniária, destinada a estudantes que
tenham mostrado um aproveitamento escolar excecional.

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