Despacho n.º 801/2024 de 26 de abril de 2024

Data de publicação26 Abril 2024
Número da edição82
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Alimentação
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 47/2021, de 1 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só podem ser conduzidos por motoristas, ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por outros trabalhadores que não tenham a categoria profissional

de motoristas;

Considerando que a atividade do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel implica a condução permanente de viaturas que lhe estão afetas pelas três divisões nomeadamente: pelas brigadas e técnicos da Divisão de Veterinária de forma a que consigam executar os planos em vigor na RAA; pela Divisão do Desenvolvimento Rural, aquando das vistorias no âmbito de auditorias, controle de parcelário; pela Divisão de Agricultura para o acompanhamento e experimentação junto dos agricultores, controlos apícolas, deslocações aos campos de experimentação das Sete Cidades e Furnas, bem como pela equipa da manutenção do Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel.

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, todos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 47/2021, de 1 de junho, autorizo os trabalhadores abaixo indicados a...

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